Este
Estatuto foi registrado no
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
sob o nº 996, em 30/01/2003, alterado em 24/01/2006
TÍTULO
I
Do Clube
CAPÍTULO
I
Do Nome
Art.
1° – O Clube Naval, fundado em 12 de abril de 1884, com a denominação
de CLUB NAVAL, na cidade do Rio de Janeiro, e passando à denominação
atual - CLUBE NAVAL - pelo Estatuto aprovado em Assembléia Geral
encerrada aos 24 de fevereiro de 1965, é uma sociedade de utilidade
pública, sem fins lucrativos, com personalidade distinta das dos
Sócios que a compõem e se regerá por este Estatuto
e pela legislação em vigor.
§1°
– Os Conselheiros, os Membros da Diretoria e do Corpo Social do
Clube Naval não percebem qualquer espécie de remuneração
do Clube, bem como lucros ou dividendos, sendo estes inexistentes em face
da ausência da finalidade lucrativa da Associação.
§2°–
A duração da Associação é por prazo
indeterminado.
CAPÍTULO II
Dos Símbolos
Art.
2° – A Bandeira do Clube será branca, com uma âncora
encarnada no centro, disposta diagonalmente, tendo o seu anete próximo
à parte superior da tralha e, para as embarcações,
será usada corneta branca com âncora encarnada disposta paralelamente
à tralha.
Art.
3° – O Emblema do Clube será um escudo branco, tendo
no seu centro, em posição vertical, uma âncora encarnada
e nela entrelaçadas as letras “C” e “N”
em dourado.
Art.
4° – O Timbre será como o emblema, tendo as letras “C”
e “N” e o contorno encarnados.
CAPÍTULO III
Das Sedes
Art.
5° – O Clube Naval tem como sede principal a Sede Social, que
funciona em prédio próprio, tombado de acordo com a Resolução
nº 35 de 21/10/1987 (DO de 18/11/1987) do Instituto Estadual do Patrimônio
Cultural do Rio de Janeiro e situado à Avenida Rio Branco nº
180, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, onde tem foro.
Parágrafo
único – A Sede Social tem por finalidade principal proporcionar
ao Corpo Social facilidades para a prática de atividades de caráter
sócio-cultural.
Art.
6° – Além da Sede Social, o Clube Naval possui, ainda,
as Sedes Esportiva e Náutica.
§1°
– A Sede Esportiva, com suas instalações na Ilha do
Piraquê, na cidade do Rio de Janeiro, tem como finalidade principal
proporcionar aos integrantes do Corpo Social, aos seus Sócios Departamentais
e aos respectivos dependentes, facilidades de natureza esportiva, recreativa
e social em geral.
§2°
– A Sede Náutica, com suas instalações em Charitas,
na cidade de Niterói, tem como finalidade principal proporcionar
aos integrantes do Corpo Social, aos seus Sócios Departamentais
e aos respectivos dependentes, facilidades para prática de esportes
náuticos e outras de natureza esportiva, recreativa e social em
geral.
§3°
– O Clube Naval poderá promover a criação de
outras sedes, inclusive sucursais, em quaisquer pontos do território
brasileiro onde, pelas condições da Marinha do Brasil, existam,
em caráter permanente, Sócios Efetivos em número
que justifique tal medida.
Art.
7° – As administrações da Carteira Hipotecária
e Imobiliária e da Caixa Beneficente funcionam em instalações
localizadas à Av. Alte. Barroso, 63, 16º e 17º andares.
TÍTULO II
Da Finalidade
Art.
8° – O Clube Naval tem por finalidade:
I
– estreitar os laços de estima, camaradagem e solidariedade
entre os Oficiais da Marinha do Brasil, entre estes e os das demais Forças
Armadas, bem como entre as respectivas famílias;
II
– promover o aprimoramento social, cultural, esportivo e técnico-profissional
dos Sócios;
III
– difundir os resultados de estudos sobre assuntos técnico-profissionais
e científicos, ligados à atividade marítima em geral
e à Segurança Nacional, levados a efeito no Clube;
IV
– incentivar o interesse dos Sócios por estudos de assuntos
técnico-profissionais, científicos e especulativos, ligados
à profissão marítima em geral e à Segurança
Nacional, por meio de concursos e de teses que, por outro lado, servirão
como fontes de estudo;
V
– patrocinar iniciativas e campanhas que concorram para a elevação
do conceito da Marinha do Brasil e de sua oficialidade;
VI
– zelar pelos direitos e interesses difusos e coletivos do Corpo
Social e, quando solicitado e desde que ao alcance do Clube, dos Sócios
individualmente, empregando, em todos os casos, os meios administrativos
e de direito disponíveis e mobilizáveis; e
VII
– patrocinar e executar campanhas filantrópicas para apoiar
pessoas físicas, de acordo com a legislação em vigor.
Art.
9º – É vedado ao Clube Naval:
I
– associar-se a manifestações de caráter político-partidário;
e
II
– ceder suas dependências para reuniões que tenham
ou possam vir a ter caráter político-partidário.
Art.
10 – As lojas, salas ou dependências do Clube Naval poderão
ter seu uso autorizado, a título oneroso (locação)
ou através de autorizações de uso (onerosas ou não),
a Sócios ou a terceiros não-sócios do Clube, observadas,
obrigatoriamente, as condições abaixo, sem prejuízo
de outras estabelecidas pela Assembléia Geral ou pelo Conselho
Diretor ou, ainda, pela Diretoria do Clube:
I – o locatário ou usuário deverá assinar contrato,
com o Clube, formalizando a cessão da dependência ou espaço;
II – no caso de locação, o locatário deverá
prestar garantias idôneas (reais ou pessoais), que assegurem o cumprimento
do Contrato, no que tange às obrigações principais
(pagamento de aluguel e encargos), bem como no que se refere à
manutenção do imóvel em perfeito estado de conservação;
e
III – é terminantemente proibida a locação
ou permissão de uso para pessoas físicas ou jurídicas
que pretendam exercer atividades cujas características lhes dêem
direito a exigir do Clube, de acordo com a legislação em
vigor, renovação da locação ou permissão
estipuladas.
Parágrafo
único – É da competência da Diretoria autorizar
as locações ou o uso, previstos no “caput” deste
Artigo, mediante, conforme o caso, contra-prestação pecuniária
(aluguel) ou vinculação à prestação
de serviços aos Sócios, cujos valores a serem cobrados serão,
também, fixados ou aprovados pela Diretoria.
TÍTULO III
Dos Sócios
CAPÍTULO
I
Do Corpo Social
Art.
11 – O Corpo Social do Clube Naval é constituído pelos
diversos Quadros de Sócios relacionados a seguir:
I
– Quadro de Sócios Efetivos;
II
– Quadro de Sócios Beneméritos;
III
– Quadro de Sócios Honorários;
IV
– Quadro de Sócios Temporários;
V
– Quadro de Sócios Especiais; e
VI
– Quadro de Sócios Aspirantes;
Art.
12 - São requisitos para integrar o Corpo Social:
I
– Quadro de Sócios Efetivos:
a) ser Oficial da ativa, reformado ou da reserva remunerada ou não
remunerada dos Corpos e Quadros da Marinha do Brasil, sendo que os Oficiais
reformados e os da reserva remunerada ou não remunerada, desde
que já estivessem incluídos no oficialato, em caráter
não temporário, antes da reforma ou da transferência
para a reserva;
b) ser Oficial da Força Aérea Brasileira oriundo da oficialidade
da antiga Aviação Naval; ou
c) ser Guarda-Marinha oriundo da Escola Naval.
II
– Quadro de Sócios Beneméritos:
– ser Sócio do Clube ou pessoa estranha ao Corpo Social que,
por motivo de serviços relevantes prestados à Marinha do
Brasil ou ao Clube Naval, tenha merecido a distinção da
nomeação para tal condição de Sócio.
III
– Quadro de Sócios Honorários:
– ser Adido Naval ou Oficial das Marinhas de Guerra Estrangeiras,
enquanto prestar serviço no Brasil.
IV
– Quadro de Sócios Temporários:
– ser Oficial pertencente a qualquer dos Corpos e Quadros, cuja
regulamentação da carreira prescreva serviços à
Marinha do Brasil em caráter temporário, enquanto permanecerem
no Serviço Ativo.
V
– Quadro de Sócios Especiais:
– ser viúvo(a) de Sócio Efetivo, perdendo, entretanto,
esta condição de Sócio Especial se contrair novo
matrimônio.
VI
– Quadro de Sócios Aspirantes:
– ser Guarda-Marinha dos Cursos de Formação para Oficial
dos diversos Corpos e Quadros da Marinha, Aspirante da Escola Naval ou
Aluno do Colégio Naval, enquanto mantiver esta condição.
CAPÍTULO
II
Do Procedimento de Admissão e Readmissão
Art.
13 – A admissão aos Quadros do Corpo Social do Clube Naval
se faz segundo as seguintes normas:
I
– Quadro de Sócios Efetivos:
a) proposta assinada por 1(um) Sócio Efetivo ou requerimento do
interessado; ou
b) proposta ou requerimento aprovado por maioria da Diretoria do Clube.
II
– Quadro de Sócios Beneméritos:
a) proposta apresentada ao Presidente do Clube Naval, assinada por 100
(cem) Sócios Efetivos quites, ouvido o Conselho Diretor;
b) proposta apresentada ao Presidente do Conselho Diretor, assinada por
um mínimo de 2/3 (dois terços) do número total de
Conselheiros, inclusive os Vitalícios;
c) proposta unânime dos Membros da Diretoria do Clube, ratificada
pelo Conselho Diretor, por maioria absoluta de votos; ou
d) deliberação da Assembléia Geral, por maioria de
2/3 (dois terços) do número total de presentes.
III
– Quadro de Sócios Honorários:
– solicitação ao Presidente do Clube pela Autoridade
Brasileira a que estiver vinculado o Adido Naval ou Oficial da Marinha
de Guerra Estrangeira.
IV
– Quadro de Sócios Temporários:
a) proposta assinada por um Sócio Efetivo ou requerimento do interessado;
ou
b) proposta ou requerimento aprovado por maioria da Diretoria do Clube.
V
– Quadro de Sócios Especiais:
– por medida administrativa, apreciando requerimento do interessado
ao Presidente do Clube.
VI
– Quadro de Sócios Aspirantes:
– por medida administrativa, apreciando ofício do Comandante
ao qual estiver subordinado o candidato a Sócio.
Parágrafo
único - O Clube não discriminará, com restrições
ou privilégios, qualquer Sócio ou Dependente, por motivo
de parentesco, Posto ou situação militar de atividade, reserva
ou reforma.
Art.
14 – Só poderão ser readmitidos no Corpo Social os
ex-Sócios que satisfaçam as condições de admissão
e que não tenham sido eliminados do Corpo Social, exceto se a eliminação
for decorrente de falta de cumprimento dos seus compromissos financeiros
para com o Clube.
Art.
15 – Os Sócios eliminados do Corpo Social, por falta de cumprimento
dos seus compromissos financeiros para com o Clube, só poderão
ser readmitidos após terem saldado integralmente seus débitos.
Parágrafo
único – A readmissão do Sócio requer o pagamento
de jóia de readmissão.
Art.
16 – Além dos Sócios que constituem o Corpo Social
do Clube Naval, o Departamento Esportivo (DECN), o Departamento Náutico
(DNCN), a Caixa Beneficente (CABENA) e a Carteira Hipotecária e
Imobiliária (CHI) poderão admitir outras pessoas como Sócios
Departamentais, limitados nos direitos e deveres ao que for estabelecido
neste Estatuto, nos Regulamentos e ou Regimentos Internos respectivos.
Parágrafo
único – A extensão dessa faculdade a outros Departamentos
existentes ou que vierem a ser criados, bem como a criação
de outros Quadros de Sócios, além dos previstos neste Estatuto,
serão prerrogativas exclusivas da Assembléia Geral, que
decidirá sobre a proposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho
Diretor.
CAPÍTULO III
Da Exclusão do Corpo Social
Art.
17 – O Sócio será excluído do Corpo Social
se incorrer numa das seguintes situações:
I
– se lhe for aplicada pena de eliminação;
II
– em sendo Sócio Temporário, Especial ou Aspirante,
configurar-se o término da condição de admissão;
ou
III
– a pedido.
CAPÍTULO IV
Dos Dependentes
Art.
18 – A conceituação de Família (Dependentes)
para os fins dos benefícios oferecidos pelo Clube, é a seguinte:
I
– Dependentes de Sócios Efetivos e Temporários:
– cônjuge;
– filho(a) e enteado(a), enquanto solteiro(a) e menor de 18 (dezoito)
anos;
– neto(a), menor de 15 (quinze) anos;
– pai (mãe), padrasto (madrasta) e sogro(a), enquanto, efetivamente,
em situação de dependência financeira e viúvo(a);
– filho(a) e enteado(a), com idade entre 18 (dezoito) e 24 (vinte
e quatro) anos e enquanto efetivamente em situação de dependência
financeira e solteiro(a);
– companheiro(a) e seus filhos(as), solteiros(as) e até a
idade de 18 (dezoito) anos, respeitadas normas específicas aprovadas
pelo Conselho Diretor; e
– irmão(ã), até 24 (vinte e quatro) anos e
enquanto, efetivamente, em situação de dependência
financeira e solteiro(a).
II
– Dependentes de Sócios Beneméritos e Honorários:
– os mesmos dos Sócios Efetivos.
III
– Dependentes de Sócios Departamentais de todos os Quadros:
– cônjuge;
– filho(a) e enteado(a), enquanto solteiro(a) e menor de 18 (dezoito)
anos;
– neto(a), menor de 15 (quinze) anos;
– pai (mãe), padrasto (madrasta) e sogro(a), enquanto, efetivamente,
em situação de dependência financeira e viúvo(a);
– filho(a) e enteado(a), com idade entre 18 (dezoito) e 24 (vinte
e quatro) anos e enquanto, efetivamente, em situação de
dependência financeira e solteiro(a);
– companheiro(a) e seus filhos(as), solteiros(as) e até a
idade de 18 (dezoito) anos, respeitadas normas específicas aprovadas
pelo Conselho Diretor; e
– irmão(ã), até 24 (vinte e quatro) anos e
enquanto, efetivamente, em situação de dependência
financeira e solteiro(a).
IV
– Dependentes de Sócios Especiais:
– filho(a) e enteado(a), enquanto solteiro(a) e menor de 18 (dezoito)
anos;
– neto(a), menor de 15 (quinze) anos, reconhecido como dependente
pela Marinha;
– pai (mãe), padrasto (madrasta) e sogro(a), do Sócio
falecido e enquanto efetivamente em situação de dependência
financeira do Sócio Especial e viúvo(a);
– filho(a) e enteado(a), do Sócio falecido, com idade entre
18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos e enquanto, efetivamente, em situação
de dependência financeira do Sócio Especial e solteiro(a);
e
– irmão(ã) do Sócio falecido, até 24
(vinte e quatro) anos e enquanto, efetivamente, em situação
de dependência financeira do Sócio Especial e solteiro(a).
V
– Dependentes Especiais:
– filho(a) e enteado(a) reconhecido(a) pela Marinha como dependente
de Sócio Efetivo falecido, enquanto solteiro(a) e menor de 24 (vinte
e quatro) anos, não havendo Sócio Especial instituído,
e, se menor de 21 (vinte e um) anos, desde que outro Sócio Efetivo
se apresente como responsável pelo menor perante o Clube Naval.
§1o
– Ficam assegurados aos Sócios Efetivos, Beneméritos
e Especiais, cuja admissão ao Clube seja anterior à aprovação
deste Estatuto, os direitos de manter os dependentes já admitidos.
§2o
– Em casos muito especiais, poderão ser ainda incluídas
como Dependentes, em qualquer das categorias acima mencionadas, outras
pessoas nelas não relacionadas, mediante requerimento ao Presidente
do Clube, contendo as devidas justificativas, ficando a referida inclusão
na dependência de aprovação da Diretoria.
CAPÍTULO V
Dos Direitos e Deveres dos Sócios, das Jóias e das Mensalidades
Art.
19 – São direitos do Sócio Efetivo:
I – tomar parte nas Assembléias Gerais;
II
– requerer convocação de reunião extraordinária
da Assembléia Geral, na forma estabelecida neste Estatuto;
III
– apresentar proposições, falar nos debates e votar;
IV
– ser votado para a Diretoria e para os Conselhos Diretor e Fiscal,
desde que tenha mais de cinco anos como Sócio do Clube e quite
com suas obrigações financeiras para com todos os Órgãos
do Clube;
V
– propor a admissão de Sócios, na forma estabelecida
neste Estatuto;
VI
– freqüentar as dependências do Clube;
VII
– usufruir todas as facilidades e benefícios proporcionados
pelo Clube; e
VIII
– fazer-se acompanhar de convidados, observadas as normas pertinentes.
Art.
20 – São direitos dos Sócios Beneméritos, Honorários,
Temporários, Especiais e Aspirantes:
I
– Sócio Benemérito:
– todos os direitos do Sócio Efetivo.
II
– Sócio Honorário:
a) freqüentar as dependências do Clube; e
b) usufruir todas as facilidades e benefícios proporcionados pelo
Clube.
III
– Sócio Temporário, Especial e Aspirante:
a) freqüentar as dependências do Clube;
b) usufruir todas as facilidades e benefícios proporcionados pelo
Clube; e
c) fazer-se acompanhar de convidados, observadas as normas pertinentes.
Art.
21 – São deveres do Sócio, em geral:
I
– obedecer a este Estatuto, aos Regulamentos, aos Regimentos Internos
e ao que mais determinarem os Poderes do Clube, nas respectivas esferas
de ação;
II
– esforçar-se para a realização dos fins do
Clube, prestando a colaboração que for necessária
ao desenvolvimento das suas atividades;
III
– pugnar pelos interesses do Clube;
IV
– manter em dia seus compromissos, de qualquer ordem, para com o
Clube;
V
– observar, nas sedes do Clube, os preceitos de educação
civil e militar; e
VI – comunicar à Secretaria do Clube, sempre que mudar de
residência, seu novo endereço, bem como quaisquer alterações
nas declarações feitas no momento da admissão.
Parágrafo
único – Os Sócios que tiverem os seus compromissos
financeiros, para com o Clube, consignados em folha de pagamento, serão
considerados quites.
Art.
22 – São deveres dos Sócios Efetivos e Temporários:
I
– pagar, logo que aceitas as respectivas propostas, a jóia
de admissão ou a jóia de readmissão, conforme o caso,
e as mensalidades iniciais;
II
– pagar, adiantadamente, suas mensalidades, sendo facultado aos
Sócios Efetivos e Temporários fazê-lo mediante consignação
em folha de pagamento; e
III
– obedecer aos preceitos estabelecidos neste Estatuto, nos Regulamentos
e Regimentos Internos dos diferentes Órgãos do Clube, assim
como às deliberações da Administração,
de que devem ter perfeito conhecimento.
Art.
23 – São deveres dos Sócios Membros da Diretoria,
além dos deveres de Sócios Efetivos:
I
– comunicar ao Presidente do Clube os seus afastamentos do Estado
do Rio de Janeiro, por mais de 60 ( sessenta ) dias consecutivos;
II
– não se ausentar do Estado do Rio de Janeiro por mais de
6 (seis) meses consecutivos; e
III
– comparecer às sessões da Diretoria.
Parágrafo
único – O não comparecimento a mais de 3 (três)
Sessões consecutivas ou não, sem justificativa aceita pelo
Presidente do Clube, será entendido como renúncia ao mandato,
implicando substituição na forma prevista neste Estatuto.
Art.
24 – São deveres dos Sócios Conselheiros, além
dos deveres de Sócios Efetivos:
I – comunicar ao Presidente do respectivo Conselho os seus afastamentos
do Estado do Rio de Janeiro, por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos;
II
– não se ausentar do Estado do Rio de Janeiro por mais de
6 (seis) meses consecutivos ; e
III
– comparecer às Sessões do respectivo Conselho.
Parágrafo
Único – O não comparecimento a mais de 3 (três)
Sessões consecutivas ou não, sem justificativa aceita pelo
Presidente do respectivo Conselho, será entendido como renúncia
ao mandato, implicando substituição na forma prevista neste
Estatuto.
Art.
25 – Os Sócios do Clube Naval não respondem solidária
nem subsidiariamente pelas obrigações que os representantes
do Clube ou de seus Órgãos contraírem, expressa ou
intencionalmente, em nome do próprio Clube ou de seus Órgãos.
Art.
26 – A mensalidade básica dos Sócios Efetivos, Especiais,
Temporários e Guardas-Marinha do Quadro de Sócios Aspirantes
é a importância correspondente a até 5% (cinco por
cento) do soldo de 2o Tenente, considerando-se como soldo o que é
definido na Lei de Remuneração dos Militares.
§1o
– O valor percentual correspondente à mensalidade poderá
variar até o máximo 10% (dez por cento) do soldo do 2o Tenente
por proposta fundamentada da Diretoria, ouvido o Conselho Diretor, por
deliberação da Assembléia Geral.
§2o
– A mensalidade total a ser paga pelos Sócios será
a mensalidade básica acrescida de 10% (dez por cento) para cada
dependente, exceto cônjuge, filho(a), enteado(a) e companheiro(a).
§3o
– A Diretoria poderá conceder licenças, com desconto
de até 80% (oitenta por cento) sobre o valor da mensalidade e com
duração mínima de 1 (um) e máxima de 3 (três)
anos, aos Sócios Efetivos quites com suas obrigações
financeiras para com todos os Órgãos do Clube, por motivo
de afastamento da Sede do Clube, período em que ficará suspenso
seu direito e de seus dependentes de freqüentar o Clube, exceto as
dependências da CABENA se for associado ou a ela desejar se associar.
Estas licenças só serão concedidas a Sócios
com mais de 2 (dois) anos de filiação ao Clube e com intervalos
nunca inferiores a 6 (seis) meses entre uma e outra.
Art.
27 – Os Sócios Efetivos e Especiais, exclusivamente, ao completarem
45 (quarenta e cinco) anos de contribuição como associados,
passarão à categoria de Remidos.
§1o
– O tempo de contribuição do Sócio falecido
será computado para o Sócio Especial decorrente, para os
fins de remissão, desde a data em que o decorrente tiver sido admitido
no Clube como dependente do falecido, devendo pagar as mensalidades restantes,
até completar os 45 (quarenta e cinco) anos de contribuição.
§2o
– O Sócio remido pagará as taxas estabelecidas para
os serviços oferecidos pelo Clube em igualdade com os demais Sócios.
Art.
28 – A jóia de admissão é devida pelos Sócios
Efetivos e Temporários, de acordo com as seguintes normas:
I
– Sócios Efetivos, admitidos como Guardas-Marinha, são
isentos do pagamento da jóia de admissão;
II
– Sócios Efetivos e Temporários, admitidos no primeiro
posto dos Quadros a que pertencem, o valor correspondente a duas vezes
a mensalidade do Sócio Efetivo;
III
– Sócios Efetivos e Temporários, admitidos em qualquer
outro posto, o valor correspondente a seis vezes a mensalidade do Sócio
Efetivo.
Parágrafo
Único – A jóia de readmissão é devida
nos casos de readmissão dos Sócios Efetivos e corresponde
a 9 (nove) vezes o valor da mensalidade do Sócio Efetivo, na ocasião.
CAPÍTULO VI
Dos Sócios do Departamento Esportivo e do Departamento Náutico
Art.
29 – Os Sócios do Departamento Esportivo e do Departamento
Náutico, admitidos por concessão, integrarão um dos
seguintes Quadros, em cada um dos referidos Departamentos:
I
– Quadro de Sócios Departamentais:
– ex-Sócios Temporários e ex-Sócios Juniores
Departamentais; e
– pessoas estranhas à Marinha do Brasil, com parentesco ou
das relações dos Sócios Efetivos.
II
– Quadro de Sócios Departamentais Vinculados:
– filhos(as) ou enteados(as) de Sócios Efetivos, Especiais
ou Dependentes Especiais, definidos neste Estatuto, que percam a situação
de dependência financeira, também definida.
III
– Quadro de Sócios Juniores Departamentais:
– filho(a) ou enteado(a) de Sócios Departamentais ou de Sócios
Departamentais Vinculados, em idade compreendida entre 18 (dezoito) e
24 (vinte e quatro) anos, desde que estejam, efetivamente, em situação
de dependência financeira e solteiro(a).
§1°–
Os Quadros de Sócios dos Departamentos Esportivo e Náutico
serão fixados por proposta da Diretoria ao Conselho Diretor.
§2°–
Os Quadros de Sócios Departamentais, Sócios Juniores Departamentais
e Sócios Departamentais Vinculados do Departamento Esportivo ou
do Departamento Náutico constituem Quadros absolutamente independentes.
§3°–
Qualquer um dos Quadros de Sócios dos Departamentos Esportivo ou
Náutico poderá ser extinto a qualquer tempo, por proposta
da Diretoria e decisão do Conselho Diretor do Clube Naval e da
forma como este estabelecer, sem nenhum direito a recurso por parte de
seus componentes.
Art.
30 – A admissão aos Quadros de Sócios do Departamento
Esportivo e do Departamento Náutico obedecerá às
seguintes normas:
I
– Quadro de Sócios Departamentais:
– proposta assinada por três Sócios Efetivos; e
– aprovação da proposta pela Diretoria do respectivo
Departamento, por 4/5 (quatro quintos) dos votos favoráveis, computados
sobre a totalidade de seus Membros.
II
– Quadro de Sócios Departamentais Vinculados:
– proposta assinada pelo Sócio Efetivo ou Especial, Responsável
pelo dependente; e
– aprovação da proposta pela Diretoria do respectivo
Departamento, por 4/5 (quatro quintos) dos votos favoráveis, computados
sobre a totalidade de seus Membros.
III
– Quadro de Sócios Juniores Departamentais:
– proposta assinada pelo Responsável; e
– aprovação da proposta pela Diretoria do respectivo
Departamento, por 4/5 (quatro quintos) dos votos favoráveis, computados
sobre a totalidade de seus Membros.
§1°
– As(Os) viúvas(os) de Sócios Departamentais poderão
solicitar aos respectivos Diretores a transferência das propostas
originais, passando a ser, assim, Sócios Departamentais.
§2°
– A transferência entre os Quadros, por requerimento à
Diretoria, é permitida no caso de criação de novos
Quadros.
Art.
31 – O pagamento de jóia e de mensalidade dos Sócios
do Departamento Esportivo e do Departamento Náutico obedecerá
às seguintes normas:
I
– os valores da jóia e da mensalidade básica do Sócio
Departamental serão fixados por proposta da Diretoria, ratificada
pelo Conselho Diretor;
II
- os Sócios Departamentais Vinculados pagarão, como mensalidade
básica, 1/2 (metade) da mensalidade básica do Sócio
Departamental;
III
– os Sócios Juniores Departamentais estão isentos
do pagamento da jóia, desde que apresentem proposta dentro de 90
(noventa) dias após completarem 18 (dezoito) anos;
IV
– os Sócios Juniores Departamentais pagarão, como
mensalidade, 1/3 (um terço) da mensalidade básica do Sócio
Departamental;
V
– os Sócios Temporários, que perderem tal condição
em virtude de licenciamento do serviço ativo da Marinha, poderão
ingressar como Sócios Departamentais com isenção
do pagamento da jóia, caso apresentem proposta dentro de 90 (noventa)
dias, contados do desligamento do serviço ativo;
VI
– os filhos(as) e enteados(as) de Sócios Efetivos e Especiais
e os Dependentes Especiais, definidos neste Estatuto, com idade entre
18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos, beneficiados pela situação
de dependência também prevista, que perderem tal condição,
poderão ingressar como Sócios Departamentais Vinculados,
com isenção da jóia, dentro de 90 (noventa) dias
contados da perda da condição ou com o pagamento de 10%
(dez por cento) do valor da jóia de Sócio Departamental
por ano, ou fração, decorrido desde o fim do prazo de isenção,
até o máximo de 100% (cem por cento); e
VII
– os Sócios Juniores Departamentais e os Dependentes de Sócios
Departamentais e de Sócios Departamentais Vinculados, em condições
de integrar o Quadro de Sócios Juniores Departamentais, que perderem
ou perderam tal condição, poderão ingressar como
Sócios Departamentais, pagando 10% (dez por cento) do valor da
jóia de Sócio Departamental, caso apresentem suas propostas
dentro de um prazo inicial de 90 (noventa) dias contados da perda de condição
ou com o acréscimo de 10% (dez por cento) por ano, ou fração,
decorridos desde o fim do prazo inicial, até o máximo de
100% (cem por cento).
§1°
– As admissões de ex-Sócios Temporários do
Corpo Social do Clube, como Sócios Departamentais, serão
feitas independentemente de existência de vagas, ficando, entretanto,
esses Sócios, na situação de excedentes, devendo
ocupar as primeiras vagas abertas.
§2º
– As admissões de filhos(as) e enteados(as) de Sócios
Efetivos e Especiais e dos Dependentes Especiais como Sócios Departamentais
Vinculados, serão feitas independentemente da existência
de vagas, ficando, entretanto, esses Sócios na situação
de excedentes, devendo ocupar as primeiras vagas abertas.
§3º
– As admissões dos Sócios Juniores Departamentais
e de Dependentes de Sócios Departamentais e de Dependentes de Sócios
Departamentais Vinculados, em condições de integrar o Quadro
de Sócios Juniores Departamentais, na categoria de Sócios
Departamentais, ficarão na dependência da existência
de vagas.
§4°
– A mensalidade total a ser paga pelos Sócios será
a mensalidade básica do seu Quadro, acrescida de 5% (cinco por
cento) para cada filho(a) ou enteado(a), e de 10% (dez por cento) para
cada um dos demais Dependentes, exceto o cônjuge.
§5º
– Os Sócios Juniores Departamentais que apresentarem proposta
para admissão ao Quadro de Sócios Departamentais antes de
um ano para atingir a idade limite especificada no inciso III do Artigo
29, estarão isentos do pagamento da jóia de admissão.
Art.
32 – Os direitos e deveres, bem como as penalidades aplicáveis
aos Sócios do Departamento Esportivo e do Departamento Náutico,
serão definidos nos Regulamentos dos referidos Departamentos, observadas
as normas estabelecidas neste Estatuto.
CAPÍTULO VII
Dos Sócios da Caixa Beneficente
Art.
33 – Os Sócios dos diversos planos oferecidos pela Caixa
Beneficente constituirão os seguintes Quadros:
I – Quadro de Sócios Efetivos, constituído pelos Sócios
Efetivos do Clube Naval;
II
– Quadro Suplementar, constituído pelas seguintes pessoas:
a) Oficiais das demais Forças Armadas do Brasil;
b) Sócios Especiais e Sócios Aspirantes exceto Alunos do
Colégio Naval;
c) esposas e parentes até o 2o grau de Oficiais das Forças
Armadas;
d) Sócios Departamentais dos Departamentos Esportivo e Náutico;
e) empregados do Clube Naval que gozarem de estabilidade prevista na legislação
em vigor.
Parágrafo
único – A perda, por qualquer motivo, da qualidade de Sócio
Efetivo do Clube ou de Sócio dos Departamentos Esportivo ou Náutico
não acarretará a perda da qualidade de associado ao plano
respectivo da Caixa Beneficente.
Art.
34 – As condições de admissão aos diversos
planos, bem como os direitos e deveres dos Sócios da Caixa Beneficente
serão previstos no Regulamento da referida Caixa.
CAPÍTULO VIII
Dos Sócios da Carteira Hipotecária e Imobiliária
Art.
35 – Os Sócios da Carteira Hipotecária e Imobiliária
constituirão os seguintes Quadros:
I – Quadro de Sócios Efetivos, constituído pelos Sócios
Efetivos do Clube Naval;
II
– Quadro de Sócios Especiais, constituído pelas seguintes
pessoas:
a) viúvos(as) de Sócios Efetivos;
b) Sócios de outros Departamentos, conforme prevê o Artigo
16 deste Estatuto; e
c) parentes até 2o grau dos Sócios Efetivos do Clube Naval;
III
– Quadro Suplementar, constituído por Oficiais das demais
Forças Armadas do Brasil e civis assemelhados.
Parágrafo
único – A perda, por qualquer motivo, da qualidade de Sócio
Efetivo do Clube ou de Sócio dos Departamentos Esportivo ou Náutico
não acarretará a perda da qualidade de Sócio da Carteira
Hipotecária e Imobiliária.
Art.
36 – As condições de admissão, bem como os
direitos e deveres dos Sócios da Carteira Hipotecária e
Imobiliária do Clube Naval, serão previstos no Regulamento
da referida Carteira.
TÍTULO IV
Das Penalidades Aplicáveis aos Sócios
Art.
37 – Aos Sócios do Clube Naval são aplicáveis
as seguintes penalidades:
I
– admoestação;
II
– suspensão;
III
– perda de mandato; e
IV
– eliminação do Corpo Social.
Art.
38 – Qualquer pena só poderá ser aplicada depois de
submetido o Sócio ao seguinte procedimento:
I
– comunicação da transgressão à Diretoria;
II
– notificação da transgressão ao Sócio;
III
– justificativa do Sócio; e
IV
– sessão de julgamento.
§1o
– Na sessão de julgamento, o Sócio terá direito
de fazer, oralmente, sua defesa, além da justificativa escrita
já apresentada; e
§2o
– No caso de transgressões ocorridas durante as Sessões
dos diversos Órgãos, o Sócio será notificado
oralmente da transgressão e, em seguida convidado a se retirar
do local, fazendo-se, de tudo, o competente registro em Ata e comunicação
à Diretoria para início do procedimento de julgamento.
§3º
– Da aplicação da pena cabe um único pedido
de reconsideração ao Órgão que a aplicou e,
para as penas de Perda de Mandato e Eliminação, recurso,
em instância única e final, à Assembléia Geral.
§4º
– As penas serão aplicadas imediatamente, vedada a atribuição
de efeito suspensivo a quaisquer medidas administrativas.
Art.
39 – O julgamento do Sócio será realizado em Sessão
Extraordinária do Órgão julgador.
Art.
40 – A pena de admoestação é aplicável
pela Diretoria ao Sócio que se portar inconvenientemente no âmbito
do Clube.
Art.
41 – A pena de suspensão é aplicável nas circunstâncias
e segundo as seguintes normas:
I
– pela Diretoria, pelo prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta
e cinco) dias, por decisão de 2/3 (dois terços) dos Membros
da Diretoria presentes na Sessão de julgamento, aos seus próprios
Membros ou ao Sócio do Corpo Social que:
a) transgredir as disposições estatutárias, regulamentares
ou regimentais;
b) não cumprir as decisões legítimas da Assembléia
Geral, do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal ou da Diretoria; ou
c) portar-se inconvenientemente no âmbito do Clube.
II
– pelo Conselho Diretor ou pelo Conselho Fiscal, pelo prazo máximo
de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, por decisão de 2/3
(dois terços) dos Conselheiros presentes na Sessão de julgamento,
ao Conselheiro que:
a) transgredir as disposições estatutárias, regulamentares
ou regimentais;
b) não cumprir as decisões legítimas da Assembléia
Geral, do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal; ou
c) portar-se inconvenientemente no âmbito do Clube ou no exercício
de suas funções estatutárias.
§1o
– A pena de suspensão não exime os Sócios de
seus compromissos financeiros para com o Clube.
§2o
– Durante o período de suspensão, o Sócio suspenso
não poderá freqüentar as dependências do Clube,
nem participar de quaisquer de suas atividades, mesmo fora de suas dependências.
§3o
– A suspensão não se aplica aos Dependentes do Sócio
suspenso.
Art.
42 – A pena de perda de mandato é aplicável, pela
Diretoria, pelo Conselho Diretor ou pelo Conselho Fiscal, por decisão
de 3/4 (três quartos) dos Membros presentes à Sessão
de julgamento, a qualquer de seus respectivos Membros que:
a) transgredir as disposições estatutárias, regulamentares
ou regimentais;
b) descumprir determinações legítimas da Assembléia
Geral, do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal ou da Diretoria; ou
c) causar danos morais ou materiais ao Clube.
Art.
43 – A pena de eliminação do Corpo Social é
aplicável nas circunstâncias e segundo as seguintes normas:
I
– de pleno direito, pela Diretoria, ao Sócio do Corpo Social
que:
a) deixar de cumprir seus compromissos financeiros para com qualquer Órgão
do Clube, por mais de quatro meses consecutivos, sem justificativa;
b) perder quaisquer das condições exigidas para a admissão,
em função de sentença passada em julgado; ou
c) for considerado indigno para o Oficialato, por Conselho de Justificação.
II
– pelo Conselho Diretor, por decisão de 3/4 (três quartos)
de seus Membros Efetivos e em grau de recurso por decisão da Assembléia
Geral, ao Sócio do Corpo Social que:
a) comprometer, por ação ou omissão, o bom nome ou
o patrimônio do Clube; ou
b) acumular penalidades de modo a indicar comportamento impróprio
habitual.
Parágrafo
único – O Sócio eliminado e seus Dependentes, em hipótese
alguma, poderão freqüentar as dependências do Clube,
nem participar de quaisquer de suas atividades, mesmo fora de suas dependências.
Art.
44 – As penas aplicadas aos Sócios serão lançadas
nas Atas das Sessões em que forem decididas, e divulgadas segundo
critério e decisão do Presidente do Colegiado que as aplica.
Art.
45 – Somente a Assembléia Geral poderá decidir por
processar, civil ou criminalmente, conforme o caso, o Sócio que
causar danos morais ou materiais ao Clube.
Parágrafo
único – Os Membros da Diretoria, do Conselho Diretor e do
Conselho Fiscal são responsáveis, civil e criminalmente,
pelos prejuízos que, dolosa ou culposamente, causarem ao Clube.
TÍTULO V
Da Organização
CAPÍTULO
I
Dos Regulamentos, Regimentos Internos e da Autonomia de Órgãos
Art.
46 – Como extensão complementar das disposições
estabelecidas neste Estatuto, os Órgãos do Clube Naval terão,
conforme o caso, Regulamentos ou Regimentos Internos próprios.
§1º
– Regulamento de um Órgão do Clube Naval é
um conjunto de normas peculiares ao Órgão, consentâneas
com as disposições deste Estatuto e destinadas a explicitar
suas atividades, dentro do contexto do Clube.
§2º
– Regimento Interno de um Órgão do Clube Naval é
um conjunto de normas peculiares ao Órgão, consentâneas
com as disposições deste Estatuto e ou do Regulamento do
Órgão, conforme o caso, que estabelece, em detalhes, a organização
do Órgão, regula o seu funcionamento e define as responsabilidades
dos seus integrantes.
Art.
47 – Terão Regulamento próprio todos os Órgãos
do Clube Naval que por suas características de funcionamento ou
imposição legal assim o necessitarem, a saber: Caixa Beneficente;
Carteira Hipotecária e Imobiliária; Departamento Esportivo;
Departamento Náutico; e Sedes Estaduais, quando criadas.
§1º
– Os Regulamentos, a que se refere este Artigo, serão submetidos,
pelo Presidente do Clube, à aprovação do Conselho
Diretor.
§2º
– A Divisão do Plano de Aquisição do Clube
Naval (PACN), parte integrante da Caixa Beneficente do Clube, devido às
peculiaridades da legislação pertinente ao assunto, terá
Regulamento próprio, a ser aprovado pelo Presidente do Clube Naval.
Art.
48 – Terão Regimento Interno próprio os Órgãos
que tiverem Regulamento próprio, bem como os que não se
enquadrarem nas disposições do Art. 47 acima, a saber: Assembléia
Geral, Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Órgãos da Administração
Central do Clube Naval abaixo definidos.
§1o – O Regimento Interno da Assembléia Geral será
proposto pelo Conselho Diretor e submetido à aprovação
da Assembléia Geral;
§2o – Os Regimentos Internos do Conselho Diretor e do Conselho
Fiscal serão aprovados pelos respectivos Conselhos;
§3o
– O Regimento Interno dos Órgãos da Administração
Central do Clube Naval, a ser aprovado pelo Presidente do Clube, incluirá
normas relativas ao funcionamento da Diretoria como um todo, da Sede Social
e dos Departamentos que nela se encontram instalados ou a ela funcionalmente
vinculados, a saber: Departamento Cultural, Departamento Social, Departamento
Financeiro e Secretaria.
§4º
– Os Regimentos Internos dos Órgãos que dispõem,
também, de Regulamento próprio, serão aprovados pelo
Presidente do Clube.
Art.
49 – Os Órgãos da Estrutura Administrativo-Executiva
do Clube Naval, que, por suas características de funcionamento
assim o exigirem, poderão gozar de autonomia administrativo-financeira.
§1º
– Entende-se por autonomia administrativo-financeira a faculdade,
concedida a determinados Órgãos especificados neste Estatuto,
de arrecadarem e empregarem suas próprias receitas, dentro dos
limites aprovados pelo Conselho Diretor para o Orçamento do Clube.
§2º
– A autonomia administrativo-financeira concedida a Órgãos
do Clube não os exime da obrigação de pautar suas
atividades por diretrizes ditadas pela Assembléia Geral, pelo Conselho
Diretor, pelo Conselho Fiscal ou pela Diretoria do Clube Naval.
§3º
– Os recursos arrecadados por um Órgão com autonomia
administrativo- financeira devem, preferencialmente, reverter em beneficio
de sua própria operação. O Presidente do Clube, ouvida
a Diretoria, poderá utilizar sobras do orçamento ou qualquer
outra disponibilidade financeira de um Órgão para atender
necessidade de outro.
§4º
– A autonomia administrativo-financeira poderá ser suspensa
ou concedida a outros Órgãos pela Assembléia Geral,
por proposta da Diretoria do Clube, aprovada pelo Conselho Diretor, ouvido
o Conselho Fiscal.
CAPÍTULO II
Dos Órgãos
Art.
50 – A Estrutura Orgânica do Clube Naval compõe-se
dos seguintes Órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Diretor;
c) Conselho Fiscal; e
d) Diretoria do Clube.
Art.
51 – As decisões de todos os Órgãos do Clube
Naval serão tomadas por maioria de votos, exceto quando diferentemente
especificado neste Estatuto.
Art.
52 – A Assembléia Geral é o Órgão Deliberativo
Superior do Clube Naval e é constituída pelos Sócios
Efetivos quites.
Art.
53 – O Conselho Diretor, Órgão Deliberativo do Clube
Naval, é integrado por Sócios Efetivos distribuídos
em três categorias:
I
– Membros Efetivos ou Conselheiros Efetivos, em número de
40 (quarenta), dos quais 10 (dez), especificamente indicados, representarão,
em plenário, a Caixa Beneficente do Clube Naval;
II
– Membros Vitalícios ou Conselheiros Vitalícios, em
número não fixado, que são os Sócios Beneméritos
do Clube Naval e todos os ex-Presidentes do Clube Naval que, por eleição
direta, tenham exercido esse cargo por mais de um ano; e
III
– Membros Suplentes ou Suplentes de Conselheiros, que são
os candidatos a Conselheiros Efetivos das diversas chapas concorrentes,
excedentes às vagas proporcionais obtidas na eleição,
e todos os candidatos a Suplentes, em número de 16 (dezesseis)
, por chapa concorrente, dos quais 4 (quatro) , especificamente indicados,
serão suplentes de representantes da Caixa Beneficente.
§1o – As 40 (quarenta) vagas do Conselho Diretor serão
distribuídas pelas chapas concorrentes na proporção
do resultado da eleição, ficando as frações
de inteiros dos percentuais da cada chapa alocadas ao percentual da chapa
vencedora.
§2o
– Em cada chapa, os Conselheiros serão escolhidos entre os
candidatos a Conselheiro, segundo o critério de antiguidade em
relação à data de sua admissão no Clube, como
Sócio Efetivo.
§3o
– Os Conselheiros representantes da Caixa Beneficente, bem como
seus Suplentes, pertencerão, obrigatoriamente, ao Quadro de Sócios
Efetivos.
§4o
– É vedada a participação no Conselho Diretor
do Sócio que integre a Diretoria do Clube Naval ou de quaisquer
de seus Órgãos ou Departamentos.
Art.
54 – O Conselho Diretor é constituído de:
I
– Presidente;
II
– dois Secretários;
a) Primeiro Secretário; e
b) Segundo Secretário.
III
– duas Comissões Permanentes;
a) Comissão de Legislação e Justiça; e
b) Comissão de Finanças.
IV
– Comissões Especiais:
– tantas quantas forem necessárias; e
V
– Conselheiros.
§1o
– A presidência do Conselho Diretor é exercida pelo
seu Presidente, escolhido por eleição, entre os Membros
relacionados integrantes da chapa vencedora, na primeira reunião
após a posse do Conselho Diretor, ou quando ocorrer a vacância.
§2o
– O Primeiro e o Segundo Secretários do Conselho Diretor
também serão escolhidos por eleição, entre
todos os Conselheiros, na primeira reunião após a posse
do Conselho Diretor, ou quando ocorrer a vacância.
§3o
– A primeira reunião do Conselho Diretor, após a sua
posse, destina-se a:
a) eleger os seus Presidente, Primeiro e Segundo Secretários e
dar-lhes posse;
b) eleger os Presidentes e Membros das Comissões Permanentes e
dar-lhes posse; e
c) elaborar a programação anual de trabalho.
Art.
55 – A Comissão de Legislação e Justiça
é o Órgão destinado a assessorar o Conselho Diretor
em assuntos estatutários, regulamentares e regimentais, assim como
em assuntos de legislação e justiça em geral, de
interesse do próprio Conselho.
Parágrafo
único – A Comissão de Legislação e Justiça
é composta por 5 (cinco) Membros, um dos quais é seu Presidente,
que deverá ser eleito com os demais Membros, pelo Conselho Diretor,
na primeira reunião que se seguir a sua posse.
Art.
56 – A Comissão de Finanças é o Órgão
destinado a assessorar o Conselho Diretor em assuntos econômico-financeiros
específicos ou de caráter genérico do Clube Naval,
de interesse do próprio Conselho.
Parágrafo
único – A Comissão de Finanças é composta
por 5 (cinco) Membros, um dos quais é o seu Presidente, que deverá
ser eleito, com os demais Membros, pelo Conselho Diretor, na primeira
reunião que se seguir a sua posse.
Art.
57 – As Comissões Especiais, que são de caráter
temporário, serão criadas pelo Conselho Diretor, sempre
que houver necessidade de estudo específico de um problema que
aconselhe tal medida.
§1o
– O número de Membros de uma Comissão Especial fica
a critério do Conselho Diretor
§2o
– Ao ser criada uma Comissão Especial, o Conselho Diretor
fixará o prazo para que ela apresente o relatório sobre
a missão que lhe for determinada; quando o Conselho Diretor aprovar
o relatório apresentado, a Comissão será automaticamente
dissolvida.
Art.
58 – O Conselho Fiscal é o Órgão de Controle
com a função básica de exercer a fiscalização
financeira e contábil do Clube e cuja constituição
é a seguinte:
I
– Membros Efetivos ou Conselheiros Efetivos, em número de
10 (dez), dos quais 2 (dois), especificamente indicados, representarão,
em plenário, a Caixa Beneficente do Clube Naval; e
II
– Membros Suplentes ou Suplentes de Conselheiros, que são
os candidatos a Conselheiros Efetivos das diversas chapas concorrentes,
excedentes às vagas proporcionais obtidas na eleição,
e todos os candidatos a Suplentes, em número de 5 (cinco), por
chapa concorrente, dos quais 2(dois), especificamente indicados, serão
suplentes de representantes da Caixa Beneficente.
§1o
– A Presidência do Conselho Fiscal é exercida pelo
seu Presidente, escolhido por eleição dentre os oriundos
da chapa vencedora, e empossado na primeira reunião que se seguir
à posse do Conselho Fiscal, ou quando ocorrer a vacância.
§2o
– As 10 (dez) vagas do Conselho Fiscal serão distribuídas
pelas chapas concorrentes na proporção do resultado da eleição,
ficando as frações de inteiros dos percentuais de cada chapa
alocadas ao percentual da chapa vencedora.
§3o
– Em cada chapa, os Conselheiros serão escolhidos entre os
candidatos a Conselheiro, segundo o critério de antiguidade em
relação à data de sua admissão no Clube, como
Sócio Efetivo.
§4º
– Os Conselheiros representantes da Caixa Beneficente, bem como
seus Suplentes, pertencerão, obrigatoriamente, ao Quadro de Sócios
Efetivos.
§5o
– É vedada a participação no Conselho Fiscal
do Sócio que integre a Diretoria do Clube Naval ou de quaisquer
de seus Órgãos ou Departamentos.
Art.
59 – A Diretoria do Clube Naval é o Órgão Executivo
da política administrativa do Clube, ditada pela Assembléia
Geral e pelo Conselho Diretor.
Art.
60 – A Diretoria do Clube Naval tem a seguinte composição:
I
– Presidente do Clube Naval;
II
– 1o Vice - Presidente;
III
– 2o Vice - Presidente;
IV
– Diretores dos Departamentos Cultural, Social, Financeiro, Esportivo
e Náutico, da Caixa Beneficente e da Carteira Hipotecária
e Imobiliária;
V
– 1o Secretário;
IV
– 2o Secretário.
Art.
61 – A Estrutura Administrativo-Executiva do Clube Naval, parte
integrante de sua estrutura orgânica, sob a direção
do Presidente do Clube Naval, é constituída pelos seguintes
Órgãos:
I
– Secretaria;
II
– Departamento Cultural;
III
– Departamento Social;
IV
– Departamento Financeiro;
V
– Departamento Esportivo;
VI
– Departamento Náutico;
VII
– Caixa Beneficente; e
VIII
– Carteira Hipotecária e Imobiliária;
§1o
– Departamento é o Órgão de execução
da Política Administrativa do Clube, com esfera de ação
específica, subordinada às diretrizes da Diretoria do Clube
Naval, na forma deste Estatuto.
§2o
– A Caixa Beneficente e a Carteira Hipotecária e Imobiliária
estão no mesmo nível hierárquico dos Departamentos.
§3o
– Os Diretores dos Departamentos Esportivo e Náutico usarão
o título de Comodoro.
§4o
– A Assembléia Geral poderá criar ou extinguir Departamentos.
§5º
– Para os fins deste Estatuto, os Órgãos da Administração
Central do Clube Naval são os seguintes:
I – Secretaria;
II – Departamento Cultural;
III – Departamento Social; e
IV – Departamento Financeiro.
Art.
62 – Os Departamentos, a Caixa Beneficente e a Carteira Hipotecária
e Imobiliária são administrados por um Diretor auxiliado
por uma Diretoria.
Art.
63 – O Departamento Esportivo, o Departamento Náutico, a
Caixa Beneficente e a Carteira Hipotecária e Imobiliária
gozam de autonomia administrativo-financeira, nos termos do art. 49 deste
Estatuto.
§1º – O Clube Naval, por intermédio de seus Departamentos
Esportivo e Náutico, poderá ser filiado às diversas
Federações de Esporte Amador, mediante autorização
do Conselho Diretor, além de poder manter intercâmbio esportivo
com Clubes congêneres.
§2º
– A Carteira Hipotecária e Imobiliária rege-se pelo
seu próprio Regulamento, complementado pela legislação
em vigor sobre operações imobiliárias.
Art.
64 – Os Órgãos que compõem a Estrutura Administrativo-Executiva
do Clube Naval não poderão, em tempo algum, nem por qualquer
forma, dele se separar.
Art.
65 – O Organograma do Clube Naval, em anexo, é parte integrante
deste Estatuto.
TÍTULO VI
Das Atribuições
CAPÍTULO
I
Da Assembléia Geral
Art.
66 – Compete à Assembléia Geral:
I
– eleger o Presidente e os demais Membros dos Poderes do Clube;
II
– alterar o Estatuto do Clube;
III
– aprovar o seu Regimento Interno;
IV
– deliberar sobre Políticas Administrativas, Financeiras
e de Recursos Humanos do Clube Naval;
V
– deliberar sobre o Relatório Anual do Presidente do Clube
Naval e o Parecer do Conselho Fiscal sobre a Tomada de Contas do exercício
financeiro referente a todos os Órgãos e Departamentos do
Clube;
VI
– empossar a Diretoria, o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal;
VII
– julgar, em grau de recurso, Membros do Conselho Diretor, do Conselho
Fiscal, da Diretoria e Sócios do Corpo Social;
VIII
– deliberar a respeito da concessão de títulos de
Sócios Beneméritos;
IX
– deliberar a respeito da alienação de imóveis
pertencentes ao Clube;
X
– realizar Sessões Solenes para comemoração
de data nacional ou acontecimento naval; e
XI
– deliberar sobre problema de alta relevância para o Clube,
quando especialmente convocada para esse fim pelo Conselho Diretor, pela
Diretoria do Clube ou por Sócios Efetivos, segundo as normas estabelecidas
neste Estatuto.
CAPÍTULO
II
Do Conselho Diretor
Art.
67 – Ao Conselho Diretor compete:
I
– interpretar o Estatuto do Clube e os Regulamentos do Departamento
Esportivo, do Departamento Náutico, da Caixa Beneficente e da Carteira
Hipotecária e Imobiliária, decidindo sobre quaisquer omissões;
II
– aprovar os Regulamentos do Departamento Esportivo, do Departamento
Náutico, da Caixa Beneficente e da Carteira Hipotecária
e Imobiliária;
III
– organizar e aprovar o seu Regimento Interno;
IV
– deliberar sobre os pareceres do Conselho Fiscal quanto aos Balancetes
Mensais, apresentados pela Diretoria;
V
– zelar pela integridade do Patrimônio do Clube;
VI
– deliberar sobre propostas da Diretoria relativas à aquisição
de bens imóveis destinados a integrar o Patrimônio do Clube;
VII
– eleger os Presidentes e Membros das Comissões Permanentes
e Especiais;
VIII
– eleger, quando vagarem os cargos, os Membros da Diretoria do Clube,
com exceção do seu Presidente, bem como os Suplentes do
Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, quando não houver mais suplentes
eleitos para convocar;
IX
– licenciar seus Membros por, até, 3 (três) meses;
X
– julgar, originariamente, seus Membros e os Sócios do Corpo
Social que forem propostos pela Diretoria para aplicação
da pena de Eliminação, conforme o previsto nos Artigos 37
a 43 deste Estatuto;
XI
– cumprir e supervisionar o cumprimento das decisões legítimas
da Assembléia Geral;
XII
– apreciar e acompanhar os trabalhos dos demais Órgãos
do Clube, visando a eficiência e ao equilíbrio interno;
XIII
– aprovar o quadro de empregados do Clube e os seus vencimentos;
XIV
– criar Comissões Especiais para auxiliar a Diretoria no
desempenho de serviços não privativos dos Departamentos
ou Órgãos equivalentes ;
XV
– organizar o Regimento Interno da Assembléia Geral;
XVI
– apreciar e deliberar sobre o Orçamento do Clube;
XVII
– apreciar as despesas extraordinárias e a utilização
do Fundo de Reservas, feitas pela Diretoria “ad referendum”
do Conselho Diretor, ou pretendidas por esta, deliberando sobre os atos
administrativos praticados;
XVIII
– apreciar, até o dia 31 de maio, o Relatório do Presidente
do Clube a ser encaminhado, em seguida, à Assembléia Geral
para deliberação, conforme previsto neste Estatuto; e
XIX – deliberar sobre o Relatório Anual do Presidente do
Clube Naval e o Parecer do Conselho Fiscal sobre a Tomada de Contas do
exercício financeiro, referente a todos os Órgãos
e Departamentos do Clube, quando a Assembléia Geral, convocada
para essa finalidade, em Sessão Ordinária, não se
realizar por falta de “quorum”.
Art.
68 – As deliberações do Conselho Diretor, firmando
doutrina sobre os casos omissos neste Estatuto, ou nos Regulamentos, uma
vez aprovadas, só poderão ser alteradas pelo próprio
Conselho, um ano depois de aprovadas, ou em grau de recurso, pela Assembléia
Geral, em qualquer época.
CAPÍTULO III
Do Conselho Fiscal
Art.
69 – Ao Conselho Fiscal compete:
I
– exercer a fiscalização financeira e contábil
sobre todos os Órgãos e Departamentos do Clube, praticando,
para isto, todos os atos que forem necessários e convenientes;
II
– opinar sobre as propostas e as reformulações orçamentárias
de todos os Órgãos e Departamentos do Clube;
III
– comunicar ao Conselho Diretor qualquer irregularidade observada,
a fim de serem tomadas as providências adequadas à salvaguarda
do Patrimônio do Clube;
IV
– verificar, no exercício da fiscalização financeira,
especificamente, a exatidão:
a) da execução do Orçamento do Clube;
b) dos mapas demonstrativos de receita e despesa;
c) dos documentos de receita e despesa; e
d) da escrita contábil em geral.
V – julgar, originariamente, seus Membros conforme o previsto nos
Artigos 37 a 42 deste Estatuto;
VI
– emitir Parecer sobre os Balancetes Mensais de todos os Órgãos
e Departamentos do Clube, encaminhando-os posteriormente ao Conselho Diretor;
VII
– emitir Parecer sobre o Balanço Anual de todos os Órgãos
e Departamentos do Clube a ser encaminhado à Assembléia
Geral; e
.
VIII – licenciar seus Membros por, até, 3 (três) meses.
CAPÍTULO IV
Da Diretoria
Art.
70 – À Diretoria do Clube Naval compete:
I
– exercer a política administrativa do Clube;
II
– interpretar o Regulamento do Plano de Aquisição
do Clube Naval e os Regimentos Internos dos Departamentos e Órgãos
que dispõem de Regulamento próprio e dos Órgãos
da Administração Central do Clube Naval, decidindo sobre
os casos omissos;
III
– cumprir as decisões legítimas da Assembléia
Geral;
IV
– julgar, originariamente, seus Membros, Membros das Diretorias
dos Departamentos e Órgãos equivalentes, Sócios do
Corpo Social do Clube e, em grau de recurso, Sócios Departamentais;
V
– admitir ou demitir os empregados do Clube, de acordo com as necessidades
do Clube e em conformidade com a legislação trabalhista;
VI
– organizar a proposta do Orçamento Anual, encaminhando-a
ao Conselho Fiscal, na primeira quinzena de março;
VII
– examinar os Balancetes Mensais de todos os Órgãos
e Departamentos do Clube, enviando-os ao Conselho Diretor, via Conselho
Fiscal;
VIII
– decidir sobre a admissão ou readmissão de Sócios
nos casos previstos neste Estatuto;
IX
– criar Comissões Especiais e cargos de assessores para auxiliá-las
no desempenho de serviços não privativos dos Departamentos
ou Órgãos equivalentes;
X
– decidir sobre as despesas extraordinárias imprevistas e
sobre a utilização do Fundo de Reserva, em caso de comprovada
urgência, “ad referendum” do Conselho Diretor;
XI
– selecionar, nomear e exonerar os Sócios indicados para
o exercício das funções administrativas ou de assessoria
aos Departamentos e de Membros de Comissões Especiais;
XII
– fixar o quadro de empregados do Clube e os seus vencimentos, encaminhando-o
para aprovação do Conselho Diretor;
XIII
– decidir sobre a utilização de Dependências
do Clube, observadas as deliberações do Conselho Diretor
relativas ao assunto; e
XIV
– licenciar seus Membros por, até, 3 (três) meses.
CAPÍTULO
V
Da Secretaria
Art.71
– À Secretaria compete executar os serviços relativos
ao controle do Corpo Social do Clube e do expediente.
Parágrafo
único – A Secretaria prestará todo o apoio aos Conselhos
Diretor e Fiscal para o desempenho de suas atribuições.
CAPÍTULO VI
Dos Departamentos
Art.
72 – Ao Departamento Cultural compete proporcionar oportunidades
para o aprimoramento cultural dos Sócios.
Art.
73 – Ao Departamento Social compete promover o estreitamento das
relações entre os Sócios e entre estes e seus colegas
das demais Forças Armadas, bem como entre as respectivas famílias.
Art.
74 – Ao Departamento Financeiro compete manter, no melhor estado
de eficiência, os serviços de contabilidade geral do Clube
e os de tesouraria dos Órgãos da Administração
Central do Clube Naval.
Parágrafo
único – Os Órgãos com autonomia administrativo-financeira
fornecerão elementos contábeis à Diretoria do Clube,
por meio de remessa de Balancetes Mensais ao Departamento Financeiro.
Art.
75 – Ao Departamento Esportivo compete proporcionar, aos Sócios
e aos seus Dependentes, facilidades para exercícios apropriados
ao desenvolvimento físico, à prática de esportes
e atividades sociais e recreativas no Departamento.
Art.
76 – Ao Departamento Náutico compete, não só
proporcionar, aos Sócios e aos seus Dependentes, facilidades para
a prática de esportes náuticos, mas, também, facilidades
para exercícios apropriados ao desenvolvimento físico, à
prática de esportes e atividades sociais e recreativas no Departamento.
Art.
77 – À Caixa Beneficente compete prestar serviços
de previdência e de assistência a seus Sócios
.
Art. 78 – As atribuições e o funcionamento das Assembléias
específicas dos diversos Planos da Caixa Beneficente são
tratadas no Regulamento de cada Plano.
Art.
79 – À Carteira Hipotecária e Imobiliária compete
proporcionar facilidades para a obtenção de casa própria
e assessoria em atividades imobiliárias de interesse de seus associados.
CAPÍTULO
VII
Dos Membros da Estrutura Administrativo-Executiva
Art.
80 – Ao Presidente do Clube Naval compete:
I
– cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
II
– fazer executar a política administrativa do Clube;
III
– presidir, obrigatoriamente, as Sessões da Diretoria do
Clube e da Assembléia Geral, exceto nos casos previstos em contrário
neste Estatuto;
IV
– convocar a Assembléia Geral e a Diretoria do Clube;
V
– aprovar o Regulamento do Plano de Aquisição do Clube
Naval e os Regimentos Internos dos Departamentos e Órgãos
que dispõem de Regulamento próprio e dos Órgãos
da Administração Central do Clube Naval;
VI – representar o Clube em todos os atos oficiais, administrativos,
judiciais e sociais ou nomear quem o represente;
VII
– decidir sobre qualquer assunto urgente ou imprevisto e comunicar
sua decisão à Diretoria e ao Conselho Diretor, conforme
o caso, na primeira reunião que realizarem;
VIII
– delegar competência, para fins específicos, a outros
Diretores; e
IX
– elaborar, com auxílio dos Diretores dos Departamentos,
o Relatório Anual.
Art.
81 – Ao Primeiro Vice-Presidente compete:
I
– substituir o Presidente em suas ausências; e
II
– auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.
Art.
82 – Ao Segundo Vice-Presidente compete:
I
– substituir o 1o Vice-Presidente em suas ausências; e
II
– supervisionar a execução da política de pessoal
do Clube.
Art.
83 – Ao 1o Secretário compete:
I
– dirigir a Secretaria;
II
– receber e despachar o expediente;
III
– redigir a correspondência e assinar os expedientes de rotina,
desde que seja autorizado pelo Presidente;
IV
– redigir e mandar lavrar as Atas das Sessões da Assembléia
Geral e da Diretoria do Clube;
V
– secretariar as Sessões da Assembléia Geral e da
Diretoria do Clube;
VI
– prestar informações e fazer as comunicações
exigidas em razão do cargo, de acordo com as determinações
do Presidente;
VII
– organizar as listas de votação para as Sessões
eleitorais da Assembléia Geral;
VIII
– manter atualizado o cadastro do Corpo Social;
IX
– organizar e manter atualizado o arquivo da Secretaria; e
X
– coordenar os serviços necessários à edição
e distribuição do Boletim do Clube, bem como, à atualização
e à manutenção da página do Clube na Internet.
Parágrafo
único – As atribuições dos demais integrantes
da Secretaria são definidas no Regimento Interno dos Órgãos
da Administração Central do Clube.
Art.
84 – Ao 2o Secretário compete substituir o 1o Secretário,
em suas ausências, e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.
Art.
85 – Aos Diretores de Departamentos e Órgãos equivalentes
compete, em geral:
I
– superintender as atividades de seu Departamento, tendo em vista
o constante aprimoramento dos serviços e os fins a que o Clube
se propõe atingir;
II
– organizar, quando for o caso, os programas mensais de atividades
de seus Departamentos e submetê-los à Diretoria do Clube,
para apreciação;
III
– zelar pelo patrimônio, pela boa apresentação
e pela conservação do material sob sua responsabilidade;
IV
– remeter ao Presidente do Clube:
a) as informações necessárias à elaboração
do Relatório Anual;
b) os elementos necessários à elaboração do
Orçamento Anual, incluindo sugestões para melhorar as instalações
de seus Departamentos.
V
– indicar nome de Sócios Efetivos à Diretoria, para
o exercício de funções administrativas ou de assessoria
nos Departamentos e para Membros de Comissões Especiais.
§1o
– Aos Diretores dos Departamentos Cultural e Social e ao 1º
Secretário compete, ainda, enviar ao Diretor Financeiro:
I
– as contas a pagar e a receber processadas em conformidade com
o que estabelece o Regimento Interno dos Órgãos da Administração
Central do Clube; e
II
– os elementos necessários à elaboração
do Balancete Mensal do Clube.
§2o
– Aos Diretores dos Departamentos Esportivo e Náutico, da
Caixa Beneficente e da Carteira Hipotecária e Imobiliária
compete, ainda, enviar ao Departamento Financeiro, até o dia 10
(dez) de cada mês, o Balancete do mês anterior de seu Departamento
ou Órgão.
§3o
– O Balancete Mensal de que trata o parágrafo anterior deverá
adaptar-se, em tudo quanto for possível, à forma de Balancete
Mensal estabelecida pelo Regimento Interno dos Órgãos da
Administração Central do Clube.
Art.
86 – Os Diretores dos Departamentos Cultural, Social, Esportivo
e Náutico poderão, quando julgado conveniente e oportuno,
autorizar o uso, a título precário e temporário,
de dependências e espaços, situados nos seus respectivos
Departamentos, e previamente selecionados pela Diretoria, mediante contribuição
pecuniária fixada pela Diretoria ou contra-prestação
de serviços aos Sócios, conforme o estabelecido no Art.
10 deste Estatuto.
Parágrafo
único – As autorizações temporárias
de uso, previstas no “caput” deste Artigo, far-se-ão
mediante termo no qual o usuário se responsabilizará pela
conservação do espaço a ser utilizado e dos bens
associados, bem como pela devolução tempestiva, se e quando
determinada pela Diretoria do Clube.
Art.
87 – Ao Diretor Cultural compete:
I
– programar e organizar reuniões e conferências de
caráter cultural e técnico-profissionais;
II
– programar e organizar cursos a serem ministrados no Clube, sobre
assuntos especializados que possam interessar aos Sócios, em busca
de elevação de seu nível de conhecimento;
III
– promover exposições de arte;
IV
– organizar programas que, no seu julgamento, possam despertar o
interesse dos Sócios;
V
– manter a biblioteca organizada e atualizada, tanto no que se refere
a obras literárias e artísticas, quanto técnicas;
VI
– propor à Diretoria a criação de Comissões
Especiais, necessárias ao funcionamento eficiente de seu Departamento;
VII
– promover o intercâmbio cultural com organizações
congêneres;
VIII
– promover a organização de cursos de interesse dos
Dependentes de Sócios;
IX
– editar a Revista do Clube Naval;
X
– preservar os documentos, boletins e demais papéis do extinto
Instituto Técnico Naval, fazendo-os disponíveis aos Associados
sempre que necessário; e
XI
– promover a realização de Concursos Literários
entre os Sócios Efetivos e a respectiva alocação
e distribuição de prêmios.
Parágrafo
único – As atribuições de todos os integrantes
do Departamento Cultural são definidas no Regimento Interno dos
Órgãos da Administração Central do Clube.
Art.
88 – Ao Diretor Social compete:
I
– manter, na Sede Social, um clima de conforto e bem estar favorável
à freqüência habitual dos Sócios e suas famílias;
II
– programar, organizar e dirigir as atividades sociais que se realizarem
na Sede Social;
III
– superintender as relações públicas do Clube;
IV
– contratar audições e espetáculos com organizações
especializadas, na Sede Social ou fora dela, em condições
adequadas para os Sócios;
V
– promover o intercâmbio social com organizações
congêneres;
VI
– incentivar os jogos de salão, pela promoção
de torneios e campeonatos, entre os Sócios e com organizações
congêneres;
VII
– programar excursões turísticas ou passeios que possam
ser de interesse dos Sócios; e
VIII
– programar outras atividades que, no seu julgamento, visem aumentar
a freqüência dos Sócios à Sede Social, submetendo-as
à apreciação da Diretoria.
Parágrafo
único – As atribuições de todos os integrantes
do Departamento Social são definidas no Regimento Interno dos Órgãos
da Administração Central do Clube.
Art.
89 – Ao Diretor Financeiro compete:
I
– gerir as finanças do Clube, com exceção dos
Órgãos dotados de autonomia administrativo-financeira;
II
– orientar, coordenar e controlar os serviços de contabilidade
geral do Clube;
III
– orientar, coordenar e controlar os serviços de tesouraria
do Clube;
IV
– efetivar o pagamento das contas dos Órgãos da Administração
Central do Clube; e
V
– assinar, juntamente com o tesoureiro, os cheques emitidos pelo
Clube.
§1o
– O procedimento para recebimento e pagamento de contas constará
de normas a serem baixadas pelo Departamento Financeiro do Clube.
§2o – As atribuições de todos os integrantes
do Departamento Financeiro são definidas no Regimento Interno dos
Órgãos da Administração Central do Clube.
Art.
90 – Ao Diretor do Departamento Esportivo compete:
I
– representar o Presidente do Clube, ou designar quem o represente,
em atos externos de caráter esportivo, sempre que for determinado
pelo Presidente;
II
– programar e organizar competições esportivas externas
e internas;
III
– programar cursos para o aprendizado das diversas modalidades de
esportes;
IV
– programar e organizar atividades sociais e recreativas no Departamento,
tanto para Sócios, quanto para seus Dependentes;
V
– programar outras atividades que, no seu julgamento, possam despertar
o interesse dos Sócios e que sirvam de estímulo para aumentar
a freqüência ao Departamento;
VI
– promover o intercâmbio esportivo com sociedades congêneres;
VII
– determinar a arrecadação das receitas e o pagamento
das despesas, fazendo observar, neste caso, o processamento determinado
sobre o assunto no Regimento Interno do Departamento; e
VIII
– providenciar as folhas de pagamento dos empregados do Departamento
e determinar o seu pagamento, assim como o recolhimento dos encargos e
tributos correspondentes.
Art.
91 – Ao Diretor do Departamento Náutico compete:
I
– representar o Presidente do Clube ou designar quem o represente,
em atos externos de caráter esportivo, sempre que for determinado
pelo Presidente;
II
– programar e organizar competições esportivas internas
e externas, dando especial ênfase às competições
de caráter náutico;
III
– programar cursos para o aprendizado das diversas modalidades de
esportes, dando especial ênfase aos de caráter náutico;
IV
– programar e organizar atividades sociais e recreativas no Departamento,
tanto para Sócios, quanto para seus Dependentes;
V
– programar outras atividades que, no seu julgamento, possam despertar
o interesse dos Sócios e que sirvam de estímulo para aumentar
a freqüência ao Departamento e o interesse pelo esporte náutico;
VI
– promover o intercâmbio com sociedades congêneres;
VII
– determinar a arrecadação das receitas e o pagamento
das despesas, fazendo observar, neste caso, o processamento determinado
sobre o assunto, no Regimento Interno do Departamento; e
VIII
– providenciar as folhas de pagamento dos empregados do Departamento
e determinar o seu pagamento, assim como o recolhimento dos encargos e
tributos correspondentes.
TÍTULO VII
Das Reuniões
Art.
92 – As reuniões dos Órgãos do Clube Naval
serão:
I
– Sessões Deliberativas:
a) Ordinárias; e
b) Extraordinárias.
II
– Sessões Especiais:
a) Magnas; e
b) Solenes.
III
– Sessões Executivas.
§1o
– As Sessões Especiais se revestem de caráter especial
e destinam-se a comemorar datas festivas e efemérides navais.
§2o
– As Sessões Executivas destinam-se a deliberar assuntos
reservados, como julgamento de Sócios, nas quais só se permite
o acesso aos Membros votantes.
Art.
93 – As Sessões Magnas são realizadas no dia 11 de
junho de cada ano, para:
I – comemorar os aniversários do Clube e o da Batalha Naval
do Riachuelo;
II
– fazer a distribuição de prêmios concedidos
pelo Clube; e
III
– empossar o Conselho Diretor, o Conselho Fiscal e a Diretoria,
quando for o caso.
Art.
94 – As Sessões Solenes são realizadas, quando convocadas,
para comemorar datas nacionais ou acontecimentos navais de grande importância.
CAPÍTULO I
Da Assembléia Geral
Art.
95 – A Assembléia Geral reunir-se-á em Sessões
Ordinárias convocadas:
I
– pelo Presidente do Clube, na segunda quinzena do mês de
maio, exclusivamente, nos anos ímpares, para eleger a Diretoria
do Clube e os Conselhos Diretor e Fiscal; e
II
– pelo Presidente do Clube, na segunda quinzena do mês de
julho, para deliberar quanto ao Relatório Anual do Presidente do
Clube e quanto ao Parecer do Conselho Fiscal, sobre a Tomada de Contas
do exercício financeiro encerrado em 31 de maio.
Art.
96 – A Assembléia Geral reunir-se-á em Sessões
Extraordinárias, quando necessário, convocadas:
I
– por iniciativa do Presidente;
II
– a requerimento do Presidente do Conselho Diretor; ou
III
– a requerimento de, pelo menos, 20 (vinte) Sócios.
Art.
97 – A mesa das Sessões da Assembléia Geral será
constituída pelo Presidente, 1o e 2o Secretários do Clube
ou por seus substitutos legais.
§1o
– A Assembléia Geral Ordinária de Prestação
de Contas será presidida e secretariada por Sócios, que
não integrem a Diretoria, eleitos especificamente para tal fim,
na própria Sessão;
§2o
– Sendo o Presidente do Clube candidato à reeleição,
a Assembléia Geral Ordinária de Eleição será
presidida e secretariada pelo Presidente e Secretários da Comissão
de Eleição.
Art.
98 – O “quorum” para as Sessões Deliberativas
da Assembléia Geral, exceto para aquelas destinadas a alterar termos
deste Estatuto, será o seguinte:
I
– em primeira convocação, 200 (duzentos) Sócios
Efetivos quites; e
II
– em segunda convocação, 150 (cento e cinqüenta)
Sócios Efetivos quites.
Parágrafo
único – Para cômputo do “quorum” serão
consideradas, nos casos permitidos, as procurações recebidas.
Art.
99 – Para alteração de termos deste Estatuto será
necessária maioria de 2/3 (dois terços) dos Membros presentes
em Assembléia Geral Extraordinária, convocada especial e
exclusivamente para tal fim, para a qual o “quorum” exigido
será de:
I – em primeira convocação, 400 (quatrocentos) Sócios
Efetivos quites; e
II – em segunda convocação, 300 (trezentos) Sócios
Efetivos quites.
Parágrafo
único – Caso uma Assembléia Geral Extraordinária
convocada para reforma ou alteração de Estatuto não
possa realizar seus trabalhos por falta de “quorum”, uma nova
Assembléia Geral Extraordinária, com a mesma finalidade,
só poderá ser convocada 6 (seis) meses após a data
marcada para aquela não realizada.
Art.
100 – Nas Sessões Especiais, Magnas e Solenes, não
haverá assunto a deliberar nem exigência de “quorum”.
Art.
101 – A convocação de Sessão da Assembléia
Geral será feita por edital, mandado publicar pela Diretoria em
jornal de grande circulação e no Diário Oficial do
Estado do Rio de Janeiro, com antecedência de 15 (quinze) dias úteis.
§1o
– No caso de convocação a requerimento do Presidente
do Conselho Diretor ou a pedido de Sócios Efetivos, a publicação
do Edital de Convocação deverá ser feita no prazo
de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da entrega do requerimento
ou do pedido à Secretaria do Clube, enquanto que a data da Sessão
deverá ser estabelecida dentro dos 60 (sessenta) dias seguintes
à data de entrega citada.
§2°–
O Edital de Convocação mencionará claramente o(s)
assunto(s) a tratar (Ordem do Dia), bem como o local, a data e a hora
das reuniões para as quais são feitas a primeira e a segunda
convocações.
§3º
– Se o Presidente do Clube não fizer a convocação
no prazo previsto no §1o deste artigo, qualquer um dos requerentes
será competente para fazê-la.
Art.
102 – Nas Sessões da Assembléia Geral só poderão
ser tratados assuntos constantes da Ordem do Dia e só haverá
votação com a presença mínima, pessoal ou
por procuração, do número de Sócios exigido
para sua constituição.
Parágrafo
único – No caso de a Assembléia Geral, por falta de
tempo, não deliberar sobre a totalidade da Ordem do Dia, em uma
só reunião, esta poderá ser transformada em Sessão
permanente, devendo ser fixadas datas e horas para tantas reuniões
quantas forem necessárias, sendo exigido, para início dos
trabalhos, o “quorum” necessário à abertura
da Sessão que se transformou em permanente.
Art.
103 – Os Sócios que não puderem comparecer à
Assembléia Geral poderão se fazer representar por procuradores,
na forma prevista neste Estatuto, devendo as procurações
ser entregues à Secretaria do Clube, até 48 (quarenta e
oito) horas, contadas em dias úteis, antes da hora da realização
da Assembléia, para fins de verificação e controle.
§1°
– Ao abrir a Sessão, o Presidente dará conhecimento
das procurações depositadas e, se alguma contestação
se apresentar contra a aceitação de qualquer uma delas,
a Assembléia decidirá sobre o assunto.
§2°
– Se nenhuma reclamação for levantada contra qualquer
uma das procurações ou, se levantada, houver deliberação
da Assembléia a respeito, nenhuma oposição se poderá
fazer mais tarde contra a legalidade dessa decisão, exceto se tomada
frontalmente contra disposições deste Estatuto.
§3°
– Nenhum Sócio poderá representar, por procuração,
mais de três Sócios Efetivos e nem será aceito substabelecimento.
§4°
– Nas eleições pela Assembléia Geral não
será permitido o uso de procurações.
CAPÍTULO
II
Do Conselho Diretor
Art.
104 – O Conselho Diretor reunir-se-á em Sessões Ordinárias
convocadas pelo seu Presidente, mensalmente, em dias fixados na primeira
reunião do Conselho Diretor que se seguir à sua posse.
Art.
105 – O Conselho Diretor reunir-se-á em Sessões Extraordinárias,
quando necessário, convocadas:
I
– por iniciativa do seu Presidente;
II
– a requerimento de, pelo menos, 10 (dez) Conselheiros; ou
III
- a requerimento do Presidente do Clube Naval.
§1o
– A Sessão Extraordinária deverá ser convocada
no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data do recebimento
do requerimento.
§2o
– Se o Presidente do Conselho Diretor não fizer a convocação
no prazo do §1o acima, qualquer um dos requerentes será competente
para fazê-la.
Art.
106 – A mesa das Sessões Deliberativas do Conselho Diretor
será constituída pelo seu Presidente, 1o e 2o Secretários
ou por seus substitutos legais.
Art.
107 – O “quorum” para as Sessões do Conselho
Diretor será o seguinte:
I
– Sessões Ordinárias, 1/3 (um terço) dos Conselheiros;
e
II
– Sessões Extraordinárias, 1/2 (metade) dos Conselheiros.
Art.
108 – Para efeito de estabelecimento de “quorum”, será
considerado o número de Membros Efetivos, arredondando-se para
o inteiro mais próximo, qualquer fração resultante
da divisão.
Art.
109 – A convocação de Sessão Extraordinária
do Conselho Diretor será feita por correspondência aos Conselheiros,
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo
único – O Edital de Convocação mencionará
claramente o assunto a tratar (Ordem do Dia), bem como o local, a data
e a hora das reuniões para as quais é feita a convocação.
Art.
110 – Nas Sessões Extraordinárias do Conselho Diretor
só poderão ser tratados assuntos constantes da Ordem do
Dia.
Art.
111 – No caso de o Conselho Diretor, por falta de tempo, não
deliberar sobre a totalidade da Ordem do Dia, em uma só reunião,
esta poderá ser transformada em Sessão permanente, devendo
ser fixadas datas e horas para tantas reuniões quantas forem necessárias,
sendo exigido, para início dos trabalhos, o “quorum”
necessário à abertura da Sessão que se transformou
em permanente.
Art.
112 – Na ausência do seu Presidente, as Sessões do
Conselho Diretor serão presididas pelo Conselheiro presente, cuja
data de admissão no clube seja mais antiga.
Art.
113 – Na hipótese de julgamento do Presidente do Conselho
Diretor, a Sessão será presidida pelo Conselheiro presente
cuja data de admissão no Clube seja mais antiga.
CAPÍTULO III
Do Conselho Fiscal
Art.
114 – O Conselho Fiscal reunir-se-á em Sessões Ordinárias
convocadas pelo seu Presidente:
I
– mensalmente, para examinar os Balancetes Mensais de todos os Órgãos
e Departamentos do Clube , bem como as eventuais reformulações
orçamentárias;
II
– anualmente, até o dia 15 de abril, para opinar sobre a
proposta de Orçamento Anual, enviada pelo Presidente do Clube;
e
III
– anualmente, até o dia 15 de julho, para examinar o Balanço
de todos os Órgãos e Departamentos do Clube.
Art.
115 – O Conselho Fiscal reunir-se-á em Sessões Extraordinárias,
quando necessário, convocadas:
I
– por iniciativa do seu Presidente;
II
– a requerimento de, pelos menos, 3 (três) Conselheiros; ou
III
– a requerimento do Presidente do Clube Naval.
§1o
– A Sessão Extraordinária deverá ser convocada
no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data do recebimento
do requerimento.
§2o
– Se o Presidente do Conselho Fiscal não fizer a convocação
no prazo do §1o acima, qualquer um dos requerentes será competente
para fazê-la.
Art.116
– A mesa das Sessões Deliberativas do Conselho Fiscal será
constituída pelo seu Presidente e um Secretário, escolhido
dentre os Conselheiros presentes, por votação.
Art.
117 – O “quorum” para as Sessões do Conselho
Fiscal será o seguinte:
I
– Sessões Ordinárias, 1/3 (um terço) dos Conselheiros;
e
II
– Sessões Extraordinárias, 1/2 (metade) dos Conselheiros.
Art.
118 – A convocação de Sessão Extraordinária
do Conselho Fiscal será feita por correspondência aos Conselheiros,
com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Parágrafo
único – O Edital de Convocação mencionará
claramente o assunto a tratar (Ordem do Dia), bem como o local, a data
e a hora das reuniões para as quais é feita a convocação.
Art.
119 – Nas Sessões Extraordinárias do Conselho Fiscal
só poderão ser tratados assuntos constantes da Ordem do
Dia.
Art.
120 – No caso de o Conselho Fiscal, por falta de tempo, não
deliberar sobre a totalidade da Ordem do Dia, em uma só reunião,
esta poderá ser transformada em Sessão permanente, devendo
ser fixadas datas e horas para tantas reuniões quantas forem necessárias,
sendo exigido, para início dos trabalhos, o “quorum”
necessário à abertura da Sessão que se transformou
em permanente.
Art.
121 – Na ausência do seu Presidente, as Sessões do
Conselho Fiscal serão presididas pelo Conselheiro presente, cuja
data de admissão no Clube seja mais antiga.
Art.
122 – Na hipótese de julgamento do Presidente do Conselho
Fiscal, a Sessão será presidida pelo Conselheiro presente
cuja data de admissão no Clube seja mais antiga.
Art.
123 – O Conselho Fiscal, por intermédio do seu próprio
Presidente, dirige-se, diretamente ao plenário da Assembléia
Geral nas reuniões para deliberar sobre Tomada das Contas.
CAPÍTULO IV
Da Diretoria do Clube
Art.
124 – A Diretoria do Clube reunir-se-á em Sessões
Ordinárias convocadas pelo seu Presidente, quinzenalmente, em dias
fixados na primeira reunião da Diretoria do Clube que se seguir
à sua posse.
Art.
125 – A Diretoria do Clube reunir-se-á em Sessões
Extraordinárias, quando necessário, convocadas:
I
– por iniciativa do Presidente do Clube; ou
II
– a requerimento de, pelo menos, 5 (cinco) Membros.
§1o
– A Sessão Extraordinária deverá ser convocada
no prazo máximo de 10 (dez) dias a partir da data do recebimento
do requerimento.
§2o
– Se o Presidente do Clube não fizer a convocação
no prazo do §1o acima, qualquer um dos requerentes será competente
para fazê-la.
Art.
126 – A mesa das Sessões Deliberativas da Diretoria do Clube
será constituída pelo seu Presidente, 1o e 2o Secretários
ou por seus substitutos legais.
Art.
127 – O “quorum” para as Sessões da Diretoria
do Clube será 1/2 (metade) dos seus membros.
Art.
128 – A convocação de Sessão Extraordinária
da Diretoria do Clube será feita por correspondência aos
Diretores e Secretários, com antecedência mínima de
15 (quinze) dias.
Parágrafo
único – O Edital de Convocação mencionará
claramente o assunto a tratar (Ordem do Dia), bem como o local, a data
e a hora das reuniões para as quais é feita a convocação.
Art.
129 – Nas Sessões Extraordinárias da Diretoria do
Clube só poderão ser tratados assuntos constantes da Ordem
do Dia.
Art.
130 – No caso de a Diretoria do Clube, por falta de tempo, não
deliberar sobre a totalidade da Ordem do Dia, em uma só reunião,
esta poderá ser transformada em Sessão permanente, devendo
ser fixadas datas e horas para tantas reuniões quantas forem necessárias,
sendo exigido, para início dos trabalhos, o “quorum”
necessário à abertura da Sessão que se transformou
em permanente.
Art.
131 – Na ausência do seu Presidente, as Sessões da
Diretoria do Clube serão presididas pelos seus substitutos, na
seguinte ordem:
I
– 1o Vice-Presidente;
II
– 2o Vice-Presidente;
III
– Diretor presente cuja data de admissão no clube seja mais
antiga.
TÍTULO VIII
Das Comissões Especiais
Art.
132 - Comissões Especiais poderão ser criadas, pela Assembléia
Geral, pelo Conselho Diretor ou pela Diretoria, quando houver necessidade
de estudos ou soluções específicas.
TÍTULO
IX
Das Eleições
Art.
133 – Todos os cargos da Administração do Clube Naval
serão providos por eleição.
Art.
134 – Serão proclamados eleitos os que obtiverem maioria
de votos.
Parágrafo
único – Em caso de empate, o cargo caberá ao Sócio
cuja data de admissão no Clube seja mais antiga.
Art.
135 – Os mandatos dos Membros da Diretoria e dos Conselhos Diretor
e Fiscal serão de dois anos.
Art.
136 – São elegíveis e reelegíveis, todos os
Sócios Efetivos quites, desde que tenham mais de 5 (cinco) anos
como Sócio.
Parágrafo
único – O Presidente do Clube Naval só poderá
se reeleger, consecutivamente, uma única vez.
Art.
137 – Os cargos da Diretoria, do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal
e seus Suplentes serão providos pela Assembléia Geral, por
meio de eleição direta em escrutínio secreto.
§1o
– As eleições ocorrerão a cada dois anos, nos
anos ímpares.
§2o
– Sendo o Presidente do Clube candidato à reeleição,
todo o processo eleitoral será conduzido por Comissão de
Eleição designada pelo Conselho Diretor, da qual não
poderá participar candidato a qualquer cargo.
§3o
– O Conselho Diretor elegerá, dentre os seus Membros, o seu
Presidente, os seus Secretários e as duas Comissões Permanentes.
§4o
– O Conselho Fiscal elegerá, dentre os seus Membros, o seu
Presidente e o seu Secretário.
§5o
– Todos os demais cargos serão providos pela Diretoria do
Clube Naval.
Art.
138 – Nas eleições pela Assembléia Geral, o
voto será pessoal e depositado em urnas próprias.
§1º
– A Diretoria do Clube Naval expedirá Instruções
Reguladoras das Eleições, consoante este Estatuto, contendo
obrigatoriamente o calendário eleitoral e as normas que assegurarão
a dinâmica das eleições e o sigilo do voto.
§2o
– As urnas serão colocadas na Sede Social e em determinadas
Organizações Militares receptoras indicadas nas Instruções
Reguladoras das Eleições.
§3o
– As urnas localizadas fora da Sede Social deverão ser enviadas
ao Clube Naval de modo a dar entrada na Secretaria do Clube até
48 (quarenta e oito) horas antes da hora do início do pleito.
Art.
139 – No dia designado para a eleição, a Assembléia
funcionará com qualquer número de Sócios e iniciará
os seus trabalhos às oito horas, sendo encerrado, às dezenove
horas, com o lançamento de assinaturas na Lista de Votação.
§1o
– Permanentemente, estarão presentes à mesa, sob a
direção do Presidente do Clube ou de seu substituto legal,
3 (três) Membros da Diretoria e os Fiscais designados pelo candidato
a presidente das chapas que concorrem ao pleito.
§2o
– Na mesa será colocada a Lista de Votação,
isto é, a relação por ordem alfabética, de
todos os Sócios habilitados a usar o direito do voto, e o livro
de presença.
§3o
– Proceder-se-á a votação na forma estabelecida
no Regimento Interno da Assembléia Geral.
Art.
140 – Os Sócios eleitos deverão assumir seus cargos
dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a partir da data da eleição,
findo o qual perderão os respectivos mandatos.
TÍTULO X
Das Vacâncias
Art.
141 – A vacância do cargo do Presidente do Clube será
suprida:
I
– se ocorrer na primeira metade do mandato, provisoriamente, pelo
1o Vice-Presidente ou, na falta deste, pelo 2o Vice-Presidente, que deverá,
no prazo de 30 (trinta) dias, a partir da ocorrência da vacância,
convocar uma Sessão Extraordinária da Assembléia
Geral para eleição de um novo Presidente para cumprir o
restante do mandato;
II
– se ocorrer na segunda metade do mandato, este será completado
pelo 1o Vice-Presidente ou, na falta deste, pelo 2o Vice-Presidente.
Art.
142 – As vacâncias dos cargos de Membros da Diretoria, exceto
o de Presidente do Clube Naval, e de Suplentes serão supridas por
eleição, pelo Conselho Diretor.
Art.
143 – As vacâncias dos cargos de Conselheiro, exceto o de
Presidente, serão supridas por nomeação do Presidente
do respectivo Conselho, dentre os Membros Suplentes, obedecida a chapa
original do Conselheiro a ser substituído.
Parágrafo
único – Os Membros Suplentes serão convocados segundo
o critério de antiguidade em relação à data
de admissão no Clube como Sócio Efetivo.
TÍTULO XI
Do Patrimônio
Art.
144 – O Patrimônio do Clube Naval é constituído
de seus bens móveis e imóveis, créditos e direitos,
e é independente dos patrimônios dos Órgãos
que gozam de autonomia administrativo-financeira, pelos quais não
responde e vice-versa.
TÍTULO
XII
Das Finanças
Art.
145 – O exercício financeiro do Clube Naval será iniciado
no dia 1 de junho de cada ano e terminará no dia 31 de maio do
ano seguinte.
Parágrafo
único – Nos anos em que houver substituição
do Presidente do Clube, o Presidente em exercício, no período
compreendido entre 01 e 11 de junho, se limitará a autorizar despesas
de rotina.
Art.
146 – Os recursos do Clube Naval, provenientes de jóias de
admissão, de mensalidades dos Sócios, de doações,
de rendimentos de aplicações financeiras, de aluguéis
obtidos com a locação de seus imóveis e de rendimentos
provenientes de autorizações de uso de suas dependências
por terceiros, serão aplicados integralmente no Brasil, única
e exclusivamente na consecução dos objetivos estatutários.
Parágrafo
único – É vedada a captação de recursos
de formas diversas das constantes do “caput” deste artigo,
interna ou externamente, sem a expressa deliberação da Assembléia
Geral, ouvidos o Conselho Fiscal e o Conselho Diretor.
Art.
147 – O Orçamento do Clube Naval, prevendo as receitas e
fixando as despesas para determinado exercício, será constituído
pelos orçamentos de todos os seus Órgãos.
Parágrafo
único – As instruções para elaboração
do Orçamento, deverão ser preparadas pela Diretoria e aprovadas
pelo Conselho Diretor, ouvido o Conselho Fiscal.
Art.
148 – A manutenção de Clubes de Oficiais da Marinha,
reconhecidos e apoiados pela Marinha do Brasil, poderá ser auxiliada
pelo Clube Naval mediante repasse de parcela das contribuições
de seus Sócios Efetivos que estejam servindo ou residindo no local,
a ser estabelecida pela Diretoria do Clube Naval, desde que não
seja cobrado por aqueles Clubes qualquer valor a título de mensalidade
ou complementação de mensalidade.
§1o
– Mediante convênios, o Clube poderá estender a outras
agremiações o auxílio considerado no “caput”
deste artigo, desde que aprovados pelo Conselho Diretor.
§2o
– Para cumprimento do determinado neste artigo, deverá ser
mensalmente remetida ao Clube Naval a relação de seus Sócios
que contribuem para o Clube local, com a informação das
respectivas contribuições.
Art.
149 – Os Órgãos que possuem autonomia administrativo-financeira
elaborarão seus próprios orçamentos, cabendo ao Presidente
do Clube Naval a coordenação na elaboração
dos orçamentos pertencentes aos demais Órgãos.
Art.
150 – O Orçamento do Clube Naval será submetido à
apreciação e deliberação do Conselho Diretor.
Art.
151 – Existirá um Fundo de Reserva destinado a fazer face
a despesas inadiáveis e extraordinárias não previstas
no Orçamento do Clube Naval.
Art.
152 – Ao Fundo de Reserva será destinada, mensalmente, a
importância correspondente a 5% (cinco por cento) da receita proveniente
da arrecadação da mensalidade dos Sócios .
Art.
153 – O Fundo de Reserva terá como limite máximo a
importância correspondente a 50% (cinqüenta por cento) da receita
mensal, proveniente das mensalidades dos Sócios Efetivos.
Art.
154 – Na hipótese de o Clube Naval necessitar utilizar recursos
do Fundo de Reserva, o Presidente proporá ao Conselho Diretor a
correspondente reformulação do Orçamento, visando
ao enquadramento da despesa na rubrica própria.
Art.
155 – Em casos de reconhecida urgência o Presidente do Clube
Naval poderá utilizar recursos do Fundo de Reserva “ad referendum”
do Conselho Diretor, dando-lhe, porém, imediato conhecimento do
fato.
§1o
– Os casos de utilização do Fundo de Reserva prevista
no “caput” deste artigo, deverão ser apreciados pelo
Conselho Diretor, em Sessão Extraordinária a ser convocada
imediatamente após a ocorrência da utilização.
§2o
– Na hipótese de convocação de uma Sessão
Extraordinária do Conselho Diretor, todas as decisões pendentes
de “referendum” serão apreciadas nessa Sessão,
na seqüência de suas ocorrências.
TÍTULO
XIII
Da Dissolução
Art.
156 – O Clube Naval só poderá ser dissolvido quando
o Quadro de Sócios Efetivos estiver reduzido a menos de 70 (setenta)
Sócios Efetivos e por deliberação da Assembléia
Geral, convocada extraordinariamente para esse fim, mediante o voto de,
pelo menos, 2/3 (dois terços) de todos os Sócios Efetivos.
Art.
157 – Em caso de dissolução do Clube Naval, o seu
patrimônio, descontado o passivo e respeitados os direitos de terceiros,
será transferido para o Comando da Marinha, nos termos da resolução
da Assembléia Geral que decidir pela dissolução.