ESTATUTO DO CLUBE NAVAL


APROVADO PELA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
de 02 de outubro de 2000
COM EMENDAS APROVADAS E POSTAS EM VIGOR
PELAS ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS
de 05/11/2002 E 30/11/2005

Este Estatuto foi registrado no
Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas
sob o nº 996, em 30/01/2003, alterado em 24/01/2006

 

TÍTULO I
Do Clube

CAPÍTULO I
Do Nome

Art. 1° – O Clube Naval, fundado em 12 de abril de 1884, com a denominação de CLUB NAVAL, na cidade do Rio de Janeiro, e passando à denominação atual - CLUBE NAVAL - pelo Estatuto aprovado em Assembléia Geral encerrada aos 24 de fevereiro de 1965, é uma sociedade de utilidade pública, sem fins lucrativos, com personalidade distinta das dos Sócios que a compõem e se regerá por este Estatuto e pela legislação em vigor.

§1° – Os Conselheiros, os Membros da Diretoria e do Corpo Social do Clube Naval não percebem qualquer espécie de remuneração do Clube, bem como lucros ou dividendos, sendo estes inexistentes em face da ausência da finalidade lucrativa da Associação.

§2°– A duração da Associação é por prazo indeterminado.


CAPÍTULO II
Dos Símbolos

Art. 2° – A Bandeira do Clube será branca, com uma âncora encarnada no centro, disposta diagonalmente, tendo o seu anete próximo à parte superior da tralha e, para as embarcações, será usada corneta branca com âncora encarnada disposta paralelamente à tralha.

Art. 3° – O Emblema do Clube será um escudo branco, tendo no seu centro, em posição vertical, uma âncora encarnada e nela entrelaçadas as letras “C” e “N” em dourado.

Art. 4° – O Timbre será como o emblema, tendo as letras “C” e “N” e o contorno encarnados.


CAPÍTULO III
Das Sedes

Art. 5° – O Clube Naval tem como sede principal a Sede Social, que funciona em prédio próprio, tombado de acordo com a Resolução nº 35 de 21/10/1987 (DO de 18/11/1987) do Instituto Estadual do Patrimônio Cultural do Rio de Janeiro e situado à Avenida Rio Branco nº 180, na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, onde tem foro.

Parágrafo único – A Sede Social tem por finalidade principal proporcionar ao Corpo Social facilidades para a prática de atividades de caráter sócio-cultural.

Art. 6° – Além da Sede Social, o Clube Naval possui, ainda, as Sedes Esportiva e Náutica.

§1° – A Sede Esportiva, com suas instalações na Ilha do Piraquê, na cidade do Rio de Janeiro, tem como finalidade principal proporcionar aos integrantes do Corpo Social, aos seus Sócios Departamentais e aos respectivos dependentes, facilidades de natureza esportiva, recreativa e social em geral.

§2° – A Sede Náutica, com suas instalações em Charitas, na cidade de Niterói, tem como finalidade principal proporcionar aos integrantes do Corpo Social, aos seus Sócios Departamentais e aos respectivos dependentes, facilidades para prática de esportes náuticos e outras de natureza esportiva, recreativa e social em geral.

§3° – O Clube Naval poderá promover a criação de outras sedes, inclusive sucursais, em quaisquer pontos do território brasileiro onde, pelas condições da Marinha do Brasil, existam, em caráter permanente, Sócios Efetivos em número que justifique tal medida.

Art. 7° – As administrações da Carteira Hipotecária e Imobiliária e da Caixa Beneficente funcionam em instalações localizadas à Av. Alte. Barroso, 63, 16º e 17º andares.

 

TÍTULO II
Da Finalidade

Art. 8° – O Clube Naval tem por finalidade:

I – estreitar os laços de estima, camaradagem e solidariedade entre os Oficiais da Marinha do Brasil, entre estes e os das demais Forças Armadas, bem como entre as respectivas famílias;

II – promover o aprimoramento social, cultural, esportivo e técnico-profissional dos Sócios;

III – difundir os resultados de estudos sobre assuntos técnico-profissionais e científicos, ligados à atividade marítima em geral e à Segurança Nacional, levados a efeito no Clube;

IV – incentivar o interesse dos Sócios por estudos de assuntos técnico-profissionais, científicos e especulativos, ligados à profissão marítima em geral e à Segurança Nacional, por meio de concursos e de teses que, por outro lado, servirão como fontes de estudo;

V – patrocinar iniciativas e campanhas que concorram para a elevação do conceito da Marinha do Brasil e de sua oficialidade;

VI – zelar pelos direitos e interesses difusos e coletivos do Corpo Social e, quando solicitado e desde que ao alcance do Clube, dos Sócios individualmente, empregando, em todos os casos, os meios administrativos e de direito disponíveis e mobilizáveis; e

VII – patrocinar e executar campanhas filantrópicas para apoiar pessoas físicas, de acordo com a legislação em vigor.

Art. 9º – É vedado ao Clube Naval:

I – associar-se a manifestações de caráter político-partidário; e

II – ceder suas dependências para reuniões que tenham ou possam vir a ter caráter político-partidário.

Art. 10 – As lojas, salas ou dependências do Clube Naval poderão ter seu uso autorizado, a título oneroso (locação) ou através de autorizações de uso (onerosas ou não), a Sócios ou a terceiros não-sócios do Clube, observadas, obrigatoriamente, as condições abaixo, sem prejuízo de outras estabelecidas pela Assembléia Geral ou pelo Conselho Diretor ou, ainda, pela Diretoria do Clube:
I – o locatário ou usuário deverá assinar contrato, com o Clube, formalizando a cessão da dependência ou espaço;
II – no caso de locação, o locatário deverá prestar garantias idôneas (reais ou pessoais), que assegurem o cumprimento do Contrato, no que tange às obrigações principais (pagamento de aluguel e encargos), bem como no que se refere à manutenção do imóvel em perfeito estado de conservação; e
III – é terminantemente proibida a locação ou permissão de uso para pessoas físicas ou jurídicas que pretendam exercer atividades cujas características lhes dêem direito a exigir do Clube, de acordo com a legislação em vigor, renovação da locação ou permissão estipuladas.

Parágrafo único – É da competência da Diretoria autorizar as locações ou o uso, previstos no “caput” deste Artigo, mediante, conforme o caso, contra-prestação pecuniária (aluguel) ou vinculação à prestação de serviços aos Sócios, cujos valores a serem cobrados serão, também, fixados ou aprovados pela Diretoria.

 

TÍTULO III
Dos Sócios

CAPÍTULO I
Do Corpo Social

Art. 11 – O Corpo Social do Clube Naval é constituído pelos diversos Quadros de Sócios relacionados a seguir:

I – Quadro de Sócios Efetivos;

II – Quadro de Sócios Beneméritos;

III – Quadro de Sócios Honorários;

IV – Quadro de Sócios Temporários;

V – Quadro de Sócios Especiais; e

VI – Quadro de Sócios Aspirantes;

Art. 12 - São requisitos para integrar o Corpo Social:

I – Quadro de Sócios Efetivos:
a) ser Oficial da ativa, reformado ou da reserva remunerada ou não remunerada dos Corpos e Quadros da Marinha do Brasil, sendo que os Oficiais reformados e os da reserva remunerada ou não remunerada, desde que já estivessem incluídos no oficialato, em caráter não temporário, antes da reforma ou da transferência para a reserva;
b) ser Oficial da Força Aérea Brasileira oriundo da oficialidade da antiga Aviação Naval; ou
c) ser Guarda-Marinha oriundo da Escola Naval.

II – Quadro de Sócios Beneméritos:
– ser Sócio do Clube ou pessoa estranha ao Corpo Social que, por motivo de serviços relevantes prestados à Marinha do Brasil ou ao Clube Naval, tenha merecido a distinção da nomeação para tal condição de Sócio.

III – Quadro de Sócios Honorários:
– ser Adido Naval ou Oficial das Marinhas de Guerra Estrangeiras, enquanto prestar serviço no Brasil.

IV – Quadro de Sócios Temporários:
– ser Oficial pertencente a qualquer dos Corpos e Quadros, cuja regulamentação da carreira prescreva serviços à Marinha do Brasil em caráter temporário, enquanto permanecerem no Serviço Ativo.

V – Quadro de Sócios Especiais:
– ser viúvo(a) de Sócio Efetivo, perdendo, entretanto, esta condição de Sócio Especial se contrair novo matrimônio.

VI – Quadro de Sócios Aspirantes:
– ser Guarda-Marinha dos Cursos de Formação para Oficial dos diversos Corpos e Quadros da Marinha, Aspirante da Escola Naval ou Aluno do Colégio Naval, enquanto mantiver esta condição.

CAPÍTULO II
Do Procedimento de Admissão e Readmissão

Art. 13 – A admissão aos Quadros do Corpo Social do Clube Naval se faz segundo as seguintes normas:

I – Quadro de Sócios Efetivos:
a) proposta assinada por 1(um) Sócio Efetivo ou requerimento do interessado; ou
b) proposta ou requerimento aprovado por maioria da Diretoria do Clube.

II – Quadro de Sócios Beneméritos:
a) proposta apresentada ao Presidente do Clube Naval, assinada por 100 (cem) Sócios Efetivos quites, ouvido o Conselho Diretor;
b) proposta apresentada ao Presidente do Conselho Diretor, assinada por um mínimo de 2/3 (dois terços) do número total de Conselheiros, inclusive os Vitalícios;
c) proposta unânime dos Membros da Diretoria do Clube, ratificada pelo Conselho Diretor, por maioria absoluta de votos; ou
d) deliberação da Assembléia Geral, por maioria de 2/3 (dois terços) do número total de presentes.

III – Quadro de Sócios Honorários:
– solicitação ao Presidente do Clube pela Autoridade Brasileira a que estiver vinculado o Adido Naval ou Oficial da Marinha de Guerra Estrangeira.

IV – Quadro de Sócios Temporários:
a) proposta assinada por um Sócio Efetivo ou requerimento do interessado; ou
b) proposta ou requerimento aprovado por maioria da Diretoria do Clube.

V – Quadro de Sócios Especiais:
– por medida administrativa, apreciando requerimento do interessado ao Presidente do Clube.

VI – Quadro de Sócios Aspirantes:
– por medida administrativa, apreciando ofício do Comandante ao qual estiver subordinado o candidato a Sócio.

Parágrafo único - O Clube não discriminará, com restrições ou privilégios, qualquer Sócio ou Dependente, por motivo de parentesco, Posto ou situação militar de atividade, reserva ou reforma.

Art. 14 – Só poderão ser readmitidos no Corpo Social os ex-Sócios que satisfaçam as condições de admissão e que não tenham sido eliminados do Corpo Social, exceto se a eliminação for decorrente de falta de cumprimento dos seus compromissos financeiros para com o Clube.

Art. 15 – Os Sócios eliminados do Corpo Social, por falta de cumprimento dos seus compromissos financeiros para com o Clube, só poderão ser readmitidos após terem saldado integralmente seus débitos.

Parágrafo único – A readmissão do Sócio requer o pagamento de jóia de readmissão.

Art. 16 – Além dos Sócios que constituem o Corpo Social do Clube Naval, o Departamento Esportivo (DECN), o Departamento Náutico (DNCN), a Caixa Beneficente (CABENA) e a Carteira Hipotecária e Imobiliária (CHI) poderão admitir outras pessoas como Sócios Departamentais, limitados nos direitos e deveres ao que for estabelecido neste Estatuto, nos Regulamentos e ou Regimentos Internos respectivos.

Parágrafo único – A extensão dessa faculdade a outros Departamentos existentes ou que vierem a ser criados, bem como a criação de outros Quadros de Sócios, além dos previstos neste Estatuto, serão prerrogativas exclusivas da Assembléia Geral, que decidirá sobre a proposta da Diretoria, aprovada pelo Conselho Diretor.


CAPÍTULO III
Da Exclusão do Corpo Social

Art. 17 – O Sócio será excluído do Corpo Social se incorrer numa das seguintes situações:

I – se lhe for aplicada pena de eliminação;

II – em sendo Sócio Temporário, Especial ou Aspirante, configurar-se o término da condição de admissão; ou

III – a pedido.


CAPÍTULO IV
Dos Dependentes

Art. 18 – A conceituação de Família (Dependentes) para os fins dos benefícios oferecidos pelo Clube, é a seguinte:

I – Dependentes de Sócios Efetivos e Temporários:
– cônjuge;
– filho(a) e enteado(a), enquanto solteiro(a) e menor de 18 (dezoito) anos;
– neto(a), menor de 15 (quinze) anos;
– pai (mãe), padrasto (madrasta) e sogro(a), enquanto, efetivamente, em situação de dependência financeira e viúvo(a);
– filho(a) e enteado(a), com idade entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos e enquanto efetivamente em situação de dependência financeira e solteiro(a);
– companheiro(a) e seus filhos(as), solteiros(as) e até a idade de 18 (dezoito) anos, respeitadas normas específicas aprovadas pelo Conselho Diretor; e
– irmão(ã), até 24 (vinte e quatro) anos e enquanto, efetivamente, em situação de dependência financeira e solteiro(a).

II – Dependentes de Sócios Beneméritos e Honorários:
– os mesmos dos Sócios Efetivos.

III – Dependentes de Sócios Departamentais de todos os Quadros:
– cônjuge;
– filho(a) e enteado(a), enquanto solteiro(a) e menor de 18 (dezoito) anos;
– neto(a), menor de 15 (quinze) anos;
– pai (mãe), padrasto (madrasta) e sogro(a), enquanto, efetivamente, em situação de dependência financeira e viúvo(a);
– filho(a) e enteado(a), com idade entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos e enquanto, efetivamente, em situação de dependência financeira e solteiro(a);
– companheiro(a) e seus filhos(as), solteiros(as) e até a idade de 18 (dezoito) anos, respeitadas normas específicas aprovadas pelo Conselho Diretor; e
– irmão(ã), até 24 (vinte e quatro) anos e enquanto, efetivamente, em situação de dependência financeira e solteiro(a).

IV – Dependentes de Sócios Especiais:
– filho(a) e enteado(a), enquanto solteiro(a) e menor de 18 (dezoito) anos;
– neto(a), menor de 15 (quinze) anos, reconhecido como dependente pela Marinha;
– pai (mãe), padrasto (madrasta) e sogro(a), do Sócio falecido e enquanto efetivamente em situação de dependência financeira do Sócio Especial e viúvo(a);
– filho(a) e enteado(a), do Sócio falecido, com idade entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos e enquanto, efetivamente, em situação de dependência financeira do Sócio Especial e solteiro(a); e
– irmão(ã) do Sócio falecido, até 24 (vinte e quatro) anos e enquanto, efetivamente, em situação de dependência financeira do Sócio Especial e solteiro(a).

V – Dependentes Especiais:
– filho(a) e enteado(a) reconhecido(a) pela Marinha como dependente de Sócio Efetivo falecido, enquanto solteiro(a) e menor de 24 (vinte e quatro) anos, não havendo Sócio Especial instituído, e, se menor de 21 (vinte e um) anos, desde que outro Sócio Efetivo se apresente como responsável pelo menor perante o Clube Naval.

§1o – Ficam assegurados aos Sócios Efetivos, Beneméritos e Especiais, cuja admissão ao Clube seja anterior à aprovação deste Estatuto, os direitos de manter os dependentes já admitidos.

§2o – Em casos muito especiais, poderão ser ainda incluídas como Dependentes, em qualquer das categorias acima mencionadas, outras pessoas nelas não relacionadas, mediante requerimento ao Presidente do Clube, contendo as devidas justificativas, ficando a referida inclusão na dependência de aprovação da Diretoria.


CAPÍTULO V
Dos Direitos e Deveres dos Sócios, das Jóias e das Mensalidades

Art. 19 – São direitos do Sócio Efetivo:

I – tomar parte nas Assembléias Gerais;

II – requerer convocação de reunião extraordinária da Assembléia Geral, na forma estabelecida neste Estatuto;

III – apresentar proposições, falar nos debates e votar;

IV – ser votado para a Diretoria e para os Conselhos Diretor e Fiscal, desde que tenha mais de cinco anos como Sócio do Clube e quite com suas obrigações financeiras para com todos os Órgãos do Clube;

V – propor a admissão de Sócios, na forma estabelecida neste Estatuto;

VI – freqüentar as dependências do Clube;

VII – usufruir todas as facilidades e benefícios proporcionados pelo Clube; e

VIII – fazer-se acompanhar de convidados, observadas as normas pertinentes.

Art. 20 – São direitos dos Sócios Beneméritos, Honorários, Temporários, Especiais e Aspirantes:

I – Sócio Benemérito:
– todos os direitos do Sócio Efetivo.

II – Sócio Honorário:
a) freqüentar as dependências do Clube; e
b) usufruir todas as facilidades e benefícios proporcionados pelo Clube.

III – Sócio Temporário, Especial e Aspirante:
a) freqüentar as dependências do Clube;
b) usufruir todas as facilidades e benefícios proporcionados pelo Clube; e
c) fazer-se acompanhar de convidados, observadas as normas pertinentes.

Art. 21 – São deveres do Sócio, em geral:

I – obedecer a este Estatuto, aos Regulamentos, aos Regimentos Internos e ao que mais determinarem os Poderes do Clube, nas respectivas esferas de ação;

II – esforçar-se para a realização dos fins do Clube, prestando a colaboração que for necessária ao desenvolvimento das suas atividades;

III – pugnar pelos interesses do Clube;

IV – manter em dia seus compromissos, de qualquer ordem, para com o Clube;

V – observar, nas sedes do Clube, os preceitos de educação civil e militar; e
VI – comunicar à Secretaria do Clube, sempre que mudar de residência, seu novo endereço, bem como quaisquer alterações nas declarações feitas no momento da admissão.

Parágrafo único – Os Sócios que tiverem os seus compromissos financeiros, para com o Clube, consignados em folha de pagamento, serão considerados quites.

Art. 22 – São deveres dos Sócios Efetivos e Temporários:

I – pagar, logo que aceitas as respectivas propostas, a jóia de admissão ou a jóia de readmissão, conforme o caso, e as mensalidades iniciais;

II – pagar, adiantadamente, suas mensalidades, sendo facultado aos Sócios Efetivos e Temporários fazê-lo mediante consignação em folha de pagamento; e

III – obedecer aos preceitos estabelecidos neste Estatuto, nos Regulamentos e Regimentos Internos dos diferentes Órgãos do Clube, assim como às deliberações da Administração, de que devem ter perfeito conhecimento.

Art. 23 – São deveres dos Sócios Membros da Diretoria, além dos deveres de Sócios Efetivos:

I – comunicar ao Presidente do Clube os seus afastamentos do Estado do Rio de Janeiro, por mais de 60 ( sessenta ) dias consecutivos;

II – não se ausentar do Estado do Rio de Janeiro por mais de 6 (seis) meses consecutivos; e

III – comparecer às sessões da Diretoria.

Parágrafo único – O não comparecimento a mais de 3 (três) Sessões consecutivas ou não, sem justificativa aceita pelo Presidente do Clube, será entendido como renúncia ao mandato, implicando substituição na forma prevista neste Estatuto.

Art. 24 – São deveres dos Sócios Conselheiros, além dos deveres de Sócios Efetivos:
I – comunicar ao Presidente do respectivo Conselho os seus afastamentos do Estado do Rio de Janeiro, por mais de 60 (sessenta) dias consecutivos;

II – não se ausentar do Estado do Rio de Janeiro por mais de 6 (seis) meses consecutivos ; e

III – comparecer às Sessões do respectivo Conselho.

Parágrafo Único – O não comparecimento a mais de 3 (três) Sessões consecutivas ou não, sem justificativa aceita pelo Presidente do respectivo Conselho, será entendido como renúncia ao mandato, implicando substituição na forma prevista neste Estatuto.

Art. 25 – Os Sócios do Clube Naval não respondem solidária nem subsidiariamente pelas obrigações que os representantes do Clube ou de seus Órgãos contraírem, expressa ou intencionalmente, em nome do próprio Clube ou de seus Órgãos.

Art. 26 – A mensalidade básica dos Sócios Efetivos, Especiais, Temporários e Guardas-Marinha do Quadro de Sócios Aspirantes é a importância correspondente a até 5% (cinco por cento) do soldo de 2o Tenente, considerando-se como soldo o que é definido na Lei de Remuneração dos Militares.

§1o – O valor percentual correspondente à mensalidade poderá variar até o máximo 10% (dez por cento) do soldo do 2o Tenente por proposta fundamentada da Diretoria, ouvido o Conselho Diretor, por deliberação da Assembléia Geral.

§2o – A mensalidade total a ser paga pelos Sócios será a mensalidade básica acrescida de 10% (dez por cento) para cada dependente, exceto cônjuge, filho(a), enteado(a) e companheiro(a).

§3o – A Diretoria poderá conceder licenças, com desconto de até 80% (oitenta por cento) sobre o valor da mensalidade e com duração mínima de 1 (um) e máxima de 3 (três) anos, aos Sócios Efetivos quites com suas obrigações financeiras para com todos os Órgãos do Clube, por motivo de afastamento da Sede do Clube, período em que ficará suspenso seu direito e de seus dependentes de freqüentar o Clube, exceto as dependências da CABENA se for associado ou a ela desejar se associar. Estas licenças só serão concedidas a Sócios com mais de 2 (dois) anos de filiação ao Clube e com intervalos nunca inferiores a 6 (seis) meses entre uma e outra.

Art. 27 – Os Sócios Efetivos e Especiais, exclusivamente, ao completarem 45 (quarenta e cinco) anos de contribuição como associados, passarão à categoria de Remidos.

§1o – O tempo de contribuição do Sócio falecido será computado para o Sócio Especial decorrente, para os fins de remissão, desde a data em que o decorrente tiver sido admitido no Clube como dependente do falecido, devendo pagar as mensalidades restantes, até completar os 45 (quarenta e cinco) anos de contribuição.

§2o – O Sócio remido pagará as taxas estabelecidas para os serviços oferecidos pelo Clube em igualdade com os demais Sócios.

Art. 28 – A jóia de admissão é devida pelos Sócios Efetivos e Temporários, de acordo com as seguintes normas:

I – Sócios Efetivos, admitidos como Guardas-Marinha, são isentos do pagamento da jóia de admissão;

II – Sócios Efetivos e Temporários, admitidos no primeiro posto dos Quadros a que pertencem, o valor correspondente a duas vezes a mensalidade do Sócio Efetivo;

III – Sócios Efetivos e Temporários, admitidos em qualquer outro posto, o valor correspondente a seis vezes a mensalidade do Sócio Efetivo.

Parágrafo Único – A jóia de readmissão é devida nos casos de readmissão dos Sócios Efetivos e corresponde a 9 (nove) vezes o valor da mensalidade do Sócio Efetivo, na ocasião.


CAPÍTULO VI
Dos Sócios do Departamento Esportivo e do Departamento Náutico

Art. 29 – Os Sócios do Departamento Esportivo e do Departamento Náutico, admitidos por concessão, integrarão um dos seguintes Quadros, em cada um dos referidos Departamentos:

I – Quadro de Sócios Departamentais:
– ex-Sócios Temporários e ex-Sócios Juniores Departamentais; e
– pessoas estranhas à Marinha do Brasil, com parentesco ou das relações dos Sócios Efetivos.

II – Quadro de Sócios Departamentais Vinculados:
– filhos(as) ou enteados(as) de Sócios Efetivos, Especiais ou Dependentes Especiais, definidos neste Estatuto, que percam a situação de dependência financeira, também definida.

III – Quadro de Sócios Juniores Departamentais:
– filho(a) ou enteado(a) de Sócios Departamentais ou de Sócios Departamentais Vinculados, em idade compreendida entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos, desde que estejam, efetivamente, em situação de dependência financeira e solteiro(a).

§1°– Os Quadros de Sócios dos Departamentos Esportivo e Náutico serão fixados por proposta da Diretoria ao Conselho Diretor.

§2°– Os Quadros de Sócios Departamentais, Sócios Juniores Departamentais e Sócios Departamentais Vinculados do Departamento Esportivo ou do Departamento Náutico constituem Quadros absolutamente independentes.

§3°– Qualquer um dos Quadros de Sócios dos Departamentos Esportivo ou Náutico poderá ser extinto a qualquer tempo, por proposta da Diretoria e decisão do Conselho Diretor do Clube Naval e da forma como este estabelecer, sem nenhum direito a recurso por parte de seus componentes.

Art. 30 – A admissão aos Quadros de Sócios do Departamento Esportivo e do Departamento Náutico obedecerá às seguintes normas:

I – Quadro de Sócios Departamentais:
– proposta assinada por três Sócios Efetivos; e
– aprovação da proposta pela Diretoria do respectivo Departamento, por 4/5 (quatro quintos) dos votos favoráveis, computados sobre a totalidade de seus Membros.

II – Quadro de Sócios Departamentais Vinculados:
– proposta assinada pelo Sócio Efetivo ou Especial, Responsável pelo dependente; e
– aprovação da proposta pela Diretoria do respectivo Departamento, por 4/5 (quatro quintos) dos votos favoráveis, computados sobre a totalidade de seus Membros.

III – Quadro de Sócios Juniores Departamentais:
– proposta assinada pelo Responsável; e
– aprovação da proposta pela Diretoria do respectivo Departamento, por 4/5 (quatro quintos) dos votos favoráveis, computados sobre a totalidade de seus Membros.

§1° – As(Os) viúvas(os) de Sócios Departamentais poderão solicitar aos respectivos Diretores a transferência das propostas originais, passando a ser, assim, Sócios Departamentais.

§2° – A transferência entre os Quadros, por requerimento à Diretoria, é permitida no caso de criação de novos Quadros.

Art. 31 – O pagamento de jóia e de mensalidade dos Sócios do Departamento Esportivo e do Departamento Náutico obedecerá às seguintes normas:

I – os valores da jóia e da mensalidade básica do Sócio Departamental serão fixados por proposta da Diretoria, ratificada pelo Conselho Diretor;

II - os Sócios Departamentais Vinculados pagarão, como mensalidade básica, 1/2 (metade) da mensalidade básica do Sócio Departamental;

III – os Sócios Juniores Departamentais estão isentos do pagamento da jóia, desde que apresentem proposta dentro de 90 (noventa) dias após completarem 18 (dezoito) anos;

IV – os Sócios Juniores Departamentais pagarão, como mensalidade, 1/3 (um terço) da mensalidade básica do Sócio Departamental;

V – os Sócios Temporários, que perderem tal condição em virtude de licenciamento do serviço ativo da Marinha, poderão ingressar como Sócios Departamentais com isenção do pagamento da jóia, caso apresentem proposta dentro de 90 (noventa) dias, contados do desligamento do serviço ativo;

VI – os filhos(as) e enteados(as) de Sócios Efetivos e Especiais e os Dependentes Especiais, definidos neste Estatuto, com idade entre 18 (dezoito) e 24 (vinte e quatro) anos, beneficiados pela situação de dependência também prevista, que perderem tal condição, poderão ingressar como Sócios Departamentais Vinculados, com isenção da jóia, dentro de 90 (noventa) dias contados da perda da condição ou com o pagamento de 10% (dez por cento) do valor da jóia de Sócio Departamental por ano, ou fração, decorrido desde o fim do prazo de isenção, até o máximo de 100% (cem por cento); e

VII – os Sócios Juniores Departamentais e os Dependentes de Sócios Departamentais e de Sócios Departamentais Vinculados, em condições de integrar o Quadro de Sócios Juniores Departamentais, que perderem ou perderam tal condição, poderão ingressar como Sócios Departamentais, pagando 10% (dez por cento) do valor da jóia de Sócio Departamental, caso apresentem suas propostas dentro de um prazo inicial de 90 (noventa) dias contados da perda de condição ou com o acréscimo de 10% (dez por cento) por ano, ou fração, decorridos desde o fim do prazo inicial, até o máximo de 100% (cem por cento).

§1° – As admissões de ex-Sócios Temporários do Corpo Social do Clube, como Sócios Departamentais, serão feitas independentemente de existência de vagas, ficando, entretanto, esses Sócios, na situação de excedentes, devendo ocupar as primeiras vagas abertas.

§2º – As admissões de filhos(as) e enteados(as) de Sócios Efetivos e Especiais e dos Dependentes Especiais como Sócios Departamentais Vinculados, serão feitas independentemente da existência de vagas, ficando, entretanto, esses Sócios na situação de excedentes, devendo ocupar as primeiras vagas abertas.

§3º – As admissões dos Sócios Juniores Departamentais e de Dependentes de Sócios Departamentais e de Dependentes de Sócios Departamentais Vinculados, em condições de integrar o Quadro de Sócios Juniores Departamentais, na categoria de Sócios Departamentais, ficarão na dependência da existência de vagas.

§4° – A mensalidade total a ser paga pelos Sócios será a mensalidade básica do seu Quadro, acrescida de 5% (cinco por cento) para cada filho(a) ou enteado(a), e de 10% (dez por cento) para cada um dos demais Dependentes, exceto o cônjuge.

§5º – Os Sócios Juniores Departamentais que apresentarem proposta para admissão ao Quadro de Sócios Departamentais antes de um ano para atingir a idade limite especificada no inciso III do Artigo 29, estarão isentos do pagamento da jóia de admissão.

Art. 32 – Os direitos e deveres, bem como as penalidades aplicáveis aos Sócios do Departamento Esportivo e do Departamento Náutico, serão definidos nos Regulamentos dos referidos Departamentos, observadas as normas estabelecidas neste Estatuto.


CAPÍTULO VII
Dos Sócios da Caixa Beneficente

Art. 33 – Os Sócios dos diversos planos oferecidos pela Caixa Beneficente constituirão os seguintes Quadros:

I – Quadro de Sócios Efetivos, constituído pelos Sócios Efetivos do Clube Naval;

II – Quadro Suplementar, constituído pelas seguintes pessoas:
a) Oficiais das demais Forças Armadas do Brasil;
b) Sócios Especiais e Sócios Aspirantes exceto Alunos do Colégio Naval;
c) esposas e parentes até o 2o grau de Oficiais das Forças Armadas;
d) Sócios Departamentais dos Departamentos Esportivo e Náutico;
e) empregados do Clube Naval que gozarem de estabilidade prevista na legislação em vigor.

Parágrafo único – A perda, por qualquer motivo, da qualidade de Sócio Efetivo do Clube ou de Sócio dos Departamentos Esportivo ou Náutico não acarretará a perda da qualidade de associado ao plano respectivo da Caixa Beneficente.

Art. 34 – As condições de admissão aos diversos planos, bem como os direitos e deveres dos Sócios da Caixa Beneficente serão previstos no Regulamento da referida Caixa.


CAPÍTULO VIII
Dos Sócios da Carteira Hipotecária e Imobiliária

Art. 35 – Os Sócios da Carteira Hipotecária e Imobiliária constituirão os seguintes Quadros:
I – Quadro de Sócios Efetivos, constituído pelos Sócios Efetivos do Clube Naval;

II – Quadro de Sócios Especiais, constituído pelas seguintes pessoas:
a) viúvos(as) de Sócios Efetivos;
b) Sócios de outros Departamentos, conforme prevê o Artigo 16 deste Estatuto; e
c) parentes até 2o grau dos Sócios Efetivos do Clube Naval;

III – Quadro Suplementar, constituído por Oficiais das demais Forças Armadas do Brasil e civis assemelhados.

Parágrafo único – A perda, por qualquer motivo, da qualidade de Sócio Efetivo do Clube ou de Sócio dos Departamentos Esportivo ou Náutico não acarretará a perda da qualidade de Sócio da Carteira Hipotecária e Imobiliária.

Art. 36 – As condições de admissão, bem como os direitos e deveres dos Sócios da Carteira Hipotecária e Imobiliária do Clube Naval, serão previstos no Regulamento da referida Carteira.

 

TÍTULO IV
Das Penalidades Aplicáveis aos Sócios

Art. 37 – Aos Sócios do Clube Naval são aplicáveis as seguintes penalidades:

I – admoestação;

II – suspensão;

III – perda de mandato; e

IV – eliminação do Corpo Social.

Art. 38 – Qualquer pena só poderá ser aplicada depois de submetido o Sócio ao seguinte procedimento:

I – comunicação da transgressão à Diretoria;

II – notificação da transgressão ao Sócio;

III – justificativa do Sócio; e

IV – sessão de julgamento.

§1o – Na sessão de julgamento, o Sócio terá direito de fazer, oralmente, sua defesa, além da justificativa escrita já apresentada; e

§2o – No caso de transgressões ocorridas durante as Sessões dos diversos Órgãos, o Sócio será notificado oralmente da transgressão e, em seguida convidado a se retirar do local, fazendo-se, de tudo, o competente registro em Ata e comunicação à Diretoria para início do procedimento de julgamento.

§3º – Da aplicação da pena cabe um único pedido de reconsideração ao Órgão que a aplicou e, para as penas de Perda de Mandato e Eliminação, recurso, em instância única e final, à Assembléia Geral.

§4º – As penas serão aplicadas imediatamente, vedada a atribuição de efeito suspensivo a quaisquer medidas administrativas.

Art. 39 – O julgamento do Sócio será realizado em Sessão Extraordinária do Órgão julgador.

Art. 40 – A pena de admoestação é aplicável pela Diretoria ao Sócio que se portar inconvenientemente no âmbito do Clube.

Art. 41 – A pena de suspensão é aplicável nas circunstâncias e segundo as seguintes normas:

I – pela Diretoria, pelo prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, por decisão de 2/3 (dois terços) dos Membros da Diretoria presentes na Sessão de julgamento, aos seus próprios Membros ou ao Sócio do Corpo Social que:
a) transgredir as disposições estatutárias, regulamentares ou regimentais;
b) não cumprir as decisões legítimas da Assembléia Geral, do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal ou da Diretoria; ou
c) portar-se inconvenientemente no âmbito do Clube.

II – pelo Conselho Diretor ou pelo Conselho Fiscal, pelo prazo máximo de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, por decisão de 2/3 (dois terços) dos Conselheiros presentes na Sessão de julgamento, ao Conselheiro que:
a) transgredir as disposições estatutárias, regulamentares ou regimentais;
b) não cumprir as decisões legítimas da Assembléia Geral, do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal; ou
c) portar-se inconvenientemente no âmbito do Clube ou no exercício de suas funções estatutárias.

§1o – A pena de suspensão não exime os Sócios de seus compromissos financeiros para com o Clube.

§2o – Durante o período de suspensão, o Sócio suspenso não poderá freqüentar as dependências do Clube, nem participar de quaisquer de suas atividades, mesmo fora de suas dependências.

§3o – A suspensão não se aplica aos Dependentes do Sócio suspenso.

Art. 42 – A pena de perda de mandato é aplicável, pela Diretoria, pelo Conselho Diretor ou pelo Conselho Fiscal, por decisão de 3/4 (três quartos) dos Membros presentes à Sessão de julgamento, a qualquer de seus respectivos Membros que:
a) transgredir as disposições estatutárias, regulamentares ou regimentais;
b) descumprir determinações legítimas da Assembléia Geral, do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal ou da Diretoria; ou
c) causar danos morais ou materiais ao Clube.

Art. 43 – A pena de eliminação do Corpo Social é aplicável nas circunstâncias e segundo as seguintes normas:

I – de pleno direito, pela Diretoria, ao Sócio do Corpo Social que:
a) deixar de cumprir seus compromissos financeiros para com qualquer Órgão do Clube, por mais de quatro meses consecutivos, sem justificativa;
b) perder quaisquer das condições exigidas para a admissão, em função de sentença passada em julgado; ou
c) for considerado indigno para o Oficialato, por Conselho de Justificação.

II – pelo Conselho Diretor, por decisão de 3/4 (três quartos) de seus Membros Efetivos e em grau de recurso por decisão da Assembléia Geral, ao Sócio do Corpo Social que:
a) comprometer, por ação ou omissão, o bom nome ou o patrimônio do Clube; ou
b) acumular penalidades de modo a indicar comportamento impróprio habitual.

Parágrafo único – O Sócio eliminado e seus Dependentes, em hipótese alguma, poderão freqüentar as dependências do Clube, nem participar de quaisquer de suas atividades, mesmo fora de suas dependências.

Art. 44 – As penas aplicadas aos Sócios serão lançadas nas Atas das Sessões em que forem decididas, e divulgadas segundo critério e decisão do Presidente do Colegiado que as aplica.

Art. 45 – Somente a Assembléia Geral poderá decidir por processar, civil ou criminalmente, conforme o caso, o Sócio que causar danos morais ou materiais ao Clube.

Parágrafo único – Os Membros da Diretoria, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal são responsáveis, civil e criminalmente, pelos prejuízos que, dolosa ou culposamente, causarem ao Clube.

 

TÍTULO V
Da Organização

CAPÍTULO I
Dos Regulamentos, Regimentos Internos e da Autonomia de Órgãos

Art. 46 – Como extensão complementar das disposições estabelecidas neste Estatuto, os Órgãos do Clube Naval terão, conforme o caso, Regulamentos ou Regimentos Internos próprios.

§1º – Regulamento de um Órgão do Clube Naval é um conjunto de normas peculiares ao Órgão, consentâneas com as disposições deste Estatuto e destinadas a explicitar suas atividades, dentro do contexto do Clube.

§2º – Regimento Interno de um Órgão do Clube Naval é um conjunto de normas peculiares ao Órgão, consentâneas com as disposições deste Estatuto e ou do Regulamento do Órgão, conforme o caso, que estabelece, em detalhes, a organização do Órgão, regula o seu funcionamento e define as responsabilidades dos seus integrantes.

Art. 47 – Terão Regulamento próprio todos os Órgãos do Clube Naval que por suas características de funcionamento ou imposição legal assim o necessitarem, a saber: Caixa Beneficente; Carteira Hipotecária e Imobiliária; Departamento Esportivo; Departamento Náutico; e Sedes Estaduais, quando criadas.

§1º – Os Regulamentos, a que se refere este Artigo, serão submetidos, pelo Presidente do Clube, à aprovação do Conselho Diretor.

§2º – A Divisão do Plano de Aquisição do Clube Naval (PACN), parte integrante da Caixa Beneficente do Clube, devido às peculiaridades da legislação pertinente ao assunto, terá Regulamento próprio, a ser aprovado pelo Presidente do Clube Naval.

Art. 48 – Terão Regimento Interno próprio os Órgãos que tiverem Regulamento próprio, bem como os que não se enquadrarem nas disposições do Art. 47 acima, a saber: Assembléia Geral, Conselho Diretor, Conselho Fiscal e Órgãos da Administração Central do Clube Naval abaixo definidos.

§1o – O Regimento Interno da Assembléia Geral será proposto pelo Conselho Diretor e submetido à aprovação da Assembléia Geral;

§2o – Os Regimentos Internos do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal serão aprovados pelos respectivos Conselhos;

§3o – O Regimento Interno dos Órgãos da Administração Central do Clube Naval, a ser aprovado pelo Presidente do Clube, incluirá normas relativas ao funcionamento da Diretoria como um todo, da Sede Social e dos Departamentos que nela se encontram instalados ou a ela funcionalmente vinculados, a saber: Departamento Cultural, Departamento Social, Departamento Financeiro e Secretaria.

§4º – Os Regimentos Internos dos Órgãos que dispõem, também, de Regulamento próprio, serão aprovados pelo Presidente do Clube.

Art. 49 – Os Órgãos da Estrutura Administrativo-Executiva do Clube Naval, que, por suas características de funcionamento assim o exigirem, poderão gozar de autonomia administrativo-financeira.

§1º – Entende-se por autonomia administrativo-financeira a faculdade, concedida a determinados Órgãos especificados neste Estatuto, de arrecadarem e empregarem suas próprias receitas, dentro dos limites aprovados pelo Conselho Diretor para o Orçamento do Clube.

§2º – A autonomia administrativo-financeira concedida a Órgãos do Clube não os exime da obrigação de pautar suas atividades por diretrizes ditadas pela Assembléia Geral, pelo Conselho Diretor, pelo Conselho Fiscal ou pela Diretoria do Clube Naval.

§3º – Os recursos arrecadados por um Órgão com autonomia administrativo- financeira devem, preferencialmente, reverter em beneficio de sua própria operação. O Presidente do Clube, ouvida a Diretoria, poderá utilizar sobras do orçamento ou qualquer outra disponibilidade financeira de um Órgão para atender necessidade de outro.

§4º – A autonomia administrativo-financeira poderá ser suspensa ou concedida a outros Órgãos pela Assembléia Geral, por proposta da Diretoria do Clube, aprovada pelo Conselho Diretor, ouvido o Conselho Fiscal.


CAPÍTULO II
Dos Órgãos

Art. 50 – A Estrutura Orgânica do Clube Naval compõe-se dos seguintes Órgãos:
a) Assembléia Geral;
b) Conselho Diretor;
c) Conselho Fiscal; e
d) Diretoria do Clube.

Art. 51 – As decisões de todos os Órgãos do Clube Naval serão tomadas por maioria de votos, exceto quando diferentemente especificado neste Estatuto.

Art. 52 – A Assembléia Geral é o Órgão Deliberativo Superior do Clube Naval e é constituída pelos Sócios Efetivos quites.

Art. 53 – O Conselho Diretor, Órgão Deliberativo do Clube Naval, é integrado por Sócios Efetivos distribuídos em três categorias:

I – Membros Efetivos ou Conselheiros Efetivos, em número de 40 (quarenta), dos quais 10 (dez), especificamente indicados, representarão, em plenário, a Caixa Beneficente do Clube Naval;

II – Membros Vitalícios ou Conselheiros Vitalícios, em número não fixado, que são os Sócios Beneméritos do Clube Naval e todos os ex-Presidentes do Clube Naval que, por eleição direta, tenham exercido esse cargo por mais de um ano; e

III – Membros Suplentes ou Suplentes de Conselheiros, que são os candidatos a Conselheiros Efetivos das diversas chapas concorrentes, excedentes às vagas proporcionais obtidas na eleição, e todos os candidatos a Suplentes, em número de 16 (dezesseis) , por chapa concorrente, dos quais 4 (quatro) , especificamente indicados, serão suplentes de representantes da Caixa Beneficente.

§1o – As 40 (quarenta) vagas do Conselho Diretor serão distribuídas pelas chapas concorrentes na proporção do resultado da eleição, ficando as frações de inteiros dos percentuais da cada chapa alocadas ao percentual da chapa vencedora.

§2o – Em cada chapa, os Conselheiros serão escolhidos entre os candidatos a Conselheiro, segundo o critério de antiguidade em relação à data de sua admissão no Clube, como Sócio Efetivo.

§3o – Os Conselheiros representantes da Caixa Beneficente, bem como seus Suplentes, pertencerão, obrigatoriamente, ao Quadro de Sócios Efetivos.

§4o – É vedada a participação no Conselho Diretor do Sócio que integre a Diretoria do Clube Naval ou de quaisquer de seus Órgãos ou Departamentos.

Art. 54 – O Conselho Diretor é constituído de:

I – Presidente;

II – dois Secretários;
a) Primeiro Secretário; e
b) Segundo Secretário.

III – duas Comissões Permanentes;
a) Comissão de Legislação e Justiça; e
b) Comissão de Finanças.

IV – Comissões Especiais:
– tantas quantas forem necessárias; e

V – Conselheiros.

§1o – A presidência do Conselho Diretor é exercida pelo seu Presidente, escolhido por eleição, entre os Membros relacionados integrantes da chapa vencedora, na primeira reunião após a posse do Conselho Diretor, ou quando ocorrer a vacância.

§2o – O Primeiro e o Segundo Secretários do Conselho Diretor também serão escolhidos por eleição, entre todos os Conselheiros, na primeira reunião após a posse do Conselho Diretor, ou quando ocorrer a vacância.

§3o – A primeira reunião do Conselho Diretor, após a sua posse, destina-se a:
a) eleger os seus Presidente, Primeiro e Segundo Secretários e dar-lhes posse;
b) eleger os Presidentes e Membros das Comissões Permanentes e dar-lhes posse; e
c) elaborar a programação anual de trabalho.

Art. 55 – A Comissão de Legislação e Justiça é o Órgão destinado a assessorar o Conselho Diretor em assuntos estatutários, regulamentares e regimentais, assim como em assuntos de legislação e justiça em geral, de interesse do próprio Conselho.

Parágrafo único – A Comissão de Legislação e Justiça é composta por 5 (cinco) Membros, um dos quais é seu Presidente, que deverá ser eleito com os demais Membros, pelo Conselho Diretor, na primeira reunião que se seguir a sua posse.

Art. 56 – A Comissão de Finanças é o Órgão destinado a assessorar o Conselho Diretor em assuntos econômico-financeiros específicos ou de caráter genérico do Clube Naval, de interesse do próprio Conselho.

Parágrafo único – A Comissão de Finanças é composta por 5 (cinco) Membros, um dos quais é o seu Presidente, que deverá ser eleito, com os demais Membros, pelo Conselho Diretor, na primeira reunião que se seguir a sua posse.

Art. 57 – As Comissões Especiais, que são de caráter temporário, serão criadas pelo Conselho Diretor, sempre que houver necessidade de estudo específico de um problema que aconselhe tal medida.

§1o – O número de Membros de uma Comissão Especial fica a critério do Conselho Diretor

§2o – Ao ser criada uma Comissão Especial, o Conselho Diretor fixará o prazo para que ela apresente o relatório sobre a missão que lhe for determinada; quando o Conselho Diretor aprovar o relatório apresentado, a Comissão será automaticamente dissolvida.

Art. 58 – O Conselho Fiscal é o Órgão de Controle com a função básica de exercer a fiscalização financeira e contábil do Clube e cuja constituição é a seguinte:

I – Membros Efetivos ou Conselheiros Efetivos, em número de 10 (dez), dos quais 2 (dois), especificamente indicados, representarão, em plenário, a Caixa Beneficente do Clube Naval; e

II – Membros Suplentes ou Suplentes de Conselheiros, que são os candidatos a Conselheiros Efetivos das diversas chapas concorrentes, excedentes às vagas proporcionais obtidas na eleição, e todos os candidatos a Suplentes, em número de 5 (cinco), por chapa concorrente, dos quais 2(dois), especificamente indicados, serão suplentes de representantes da Caixa Beneficente.

§1o – A Presidência do Conselho Fiscal é exercida pelo seu Presidente, escolhido por eleição dentre os oriundos da chapa vencedora, e empossado na primeira reunião que se seguir à posse do Conselho Fiscal, ou quando ocorrer a vacância.

§2o – As 10 (dez) vagas do Conselho Fiscal serão distribuídas pelas chapas concorrentes na proporção do resultado da eleição, ficando as frações de inteiros dos percentuais de cada chapa alocadas ao percentual da chapa vencedora.

§3o – Em cada chapa, os Conselheiros serão escolhidos entre os candidatos a Conselheiro, segundo o critério de antiguidade em relação à data de sua admissão no Clube, como Sócio Efetivo.

§4º – Os Conselheiros representantes da Caixa Beneficente, bem como seus Suplentes, pertencerão, obrigatoriamente, ao Quadro de Sócios Efetivos.

§5o – É vedada a participação no Conselho Fiscal do Sócio que integre a Diretoria do Clube Naval ou de quaisquer de seus Órgãos ou Departamentos.

Art. 59 – A Diretoria do Clube Naval é o Órgão Executivo da política administrativa do Clube, ditada pela Assembléia Geral e pelo Conselho Diretor.

Art. 60 – A Diretoria do Clube Naval tem a seguinte composição:

I – Presidente do Clube Naval;

II – 1o Vice - Presidente;

III – 2o Vice - Presidente;

IV – Diretores dos Departamentos Cultural, Social, Financeiro, Esportivo e Náutico, da Caixa Beneficente e da Carteira Hipotecária e Imobiliária;

V – 1o Secretário;

IV – 2o Secretário.

Art. 61 – A Estrutura Administrativo-Executiva do Clube Naval, parte integrante de sua estrutura orgânica, sob a direção do Presidente do Clube Naval, é constituída pelos seguintes Órgãos:

I – Secretaria;

II – Departamento Cultural;

III – Departamento Social;

IV – Departamento Financeiro;

V – Departamento Esportivo;

VI – Departamento Náutico;

VII – Caixa Beneficente; e

VIII – Carteira Hipotecária e Imobiliária;

§1o – Departamento é o Órgão de execução da Política Administrativa do Clube, com esfera de ação específica, subordinada às diretrizes da Diretoria do Clube Naval, na forma deste Estatuto.

§2o – A Caixa Beneficente e a Carteira Hipotecária e Imobiliária estão no mesmo nível hierárquico dos Departamentos.

§3o – Os Diretores dos Departamentos Esportivo e Náutico usarão o título de Comodoro.

§4o – A Assembléia Geral poderá criar ou extinguir Departamentos.

§5º – Para os fins deste Estatuto, os Órgãos da Administração Central do Clube Naval são os seguintes:
I – Secretaria;
II – Departamento Cultural;
III – Departamento Social; e
IV – Departamento Financeiro.

Art. 62 – Os Departamentos, a Caixa Beneficente e a Carteira Hipotecária e Imobiliária são administrados por um Diretor auxiliado por uma Diretoria.

Art. 63 – O Departamento Esportivo, o Departamento Náutico, a Caixa Beneficente e a Carteira Hipotecária e Imobiliária gozam de autonomia administrativo-financeira, nos termos do art. 49 deste Estatuto.

§1º – O Clube Naval, por intermédio de seus Departamentos Esportivo e Náutico, poderá ser filiado às diversas Federações de Esporte Amador, mediante autorização do Conselho Diretor, além de poder manter intercâmbio esportivo com Clubes congêneres.

§2º – A Carteira Hipotecária e Imobiliária rege-se pelo seu próprio Regulamento, complementado pela legislação em vigor sobre operações imobiliárias.

Art. 64 – Os Órgãos que compõem a Estrutura Administrativo-Executiva do Clube Naval não poderão, em tempo algum, nem por qualquer forma, dele se separar.

Art. 65 – O Organograma do Clube Naval, em anexo, é parte integrante deste Estatuto.

TÍTULO VI
Das Atribuições

CAPÍTULO I
Da Assembléia Geral

Art. 66 – Compete à Assembléia Geral:

I – eleger o Presidente e os demais Membros dos Poderes do Clube;

II – alterar o Estatuto do Clube;

III – aprovar o seu Regimento Interno;

IV – deliberar sobre Políticas Administrativas, Financeiras e de Recursos Humanos do Clube Naval;

V – deliberar sobre o Relatório Anual do Presidente do Clube Naval e o Parecer do Conselho Fiscal sobre a Tomada de Contas do exercício financeiro referente a todos os Órgãos e Departamentos do Clube;

VI – empossar a Diretoria, o Conselho Diretor e o Conselho Fiscal;

VII – julgar, em grau de recurso, Membros do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal, da Diretoria e Sócios do Corpo Social;

VIII – deliberar a respeito da concessão de títulos de Sócios Beneméritos;

IX – deliberar a respeito da alienação de imóveis pertencentes ao Clube;

X – realizar Sessões Solenes para comemoração de data nacional ou acontecimento naval; e

XI – deliberar sobre problema de alta relevância para o Clube, quando especialmente convocada para esse fim pelo Conselho Diretor, pela Diretoria do Clube ou por Sócios Efetivos, segundo as normas estabelecidas neste Estatuto.

CAPÍTULO II
Do Conselho Diretor

Art. 67 – Ao Conselho Diretor compete:

I – interpretar o Estatuto do Clube e os Regulamentos do Departamento Esportivo, do Departamento Náutico, da Caixa Beneficente e da Carteira Hipotecária e Imobiliária, decidindo sobre quaisquer omissões;

II – aprovar os Regulamentos do Departamento Esportivo, do Departamento Náutico, da Caixa Beneficente e da Carteira Hipotecária e Imobiliária;

III – organizar e aprovar o seu Regimento Interno;

IV – deliberar sobre os pareceres do Conselho Fiscal quanto aos Balancetes Mensais, apresentados pela Diretoria;

V – zelar pela integridade do Patrimônio do Clube;

VI – deliberar sobre propostas da Diretoria relativas à aquisição de bens imóveis destinados a integrar o Patrimônio do Clube;

VII – eleger os Presidentes e Membros das Comissões Permanentes e Especiais;

VIII – eleger, quando vagarem os cargos, os Membros da Diretoria do Clube, com exceção do seu Presidente, bem como os Suplentes do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, quando não houver mais suplentes eleitos para convocar;

IX – licenciar seus Membros por, até, 3 (três) meses;

X – julgar, originariamente, seus Membros e os Sócios do Corpo Social que forem propostos pela Diretoria para aplicação da pena de Eliminação, conforme o previsto nos Artigos 37 a 43 deste Estatuto;

XI – cumprir e supervisionar o cumprimento das decisões legítimas da Assembléia Geral;

XII – apreciar e acompanhar os trabalhos dos demais Órgãos do Clube, visando a eficiência e ao equilíbrio interno;

XIII – aprovar o quadro de empregados do Clube e os seus vencimentos;

XIV – criar Comissões Especiais para auxiliar a Diretoria no desempenho de serviços não privativos dos Departamentos ou Órgãos equivalentes ;

XV – organizar o Regimento Interno da Assembléia Geral;

XVI – apreciar e deliberar sobre o Orçamento do Clube;

XVII – apreciar as despesas extraordinárias e a utilização do Fundo de Reservas, feitas pela Diretoria “ad referendum” do Conselho Diretor, ou pretendidas por esta, deliberando sobre os atos administrativos praticados;

XVIII – apreciar, até o dia 31 de maio, o Relatório do Presidente do Clube a ser encaminhado, em seguida, à Assembléia Geral para deliberação, conforme previsto neste Estatuto; e

XIX – deliberar sobre o Relatório Anual do Presidente do Clube Naval e o Parecer do Conselho Fiscal sobre a Tomada de Contas do exercício financeiro, referente a todos os Órgãos e Departamentos do Clube, quando a Assembléia Geral, convocada para essa finalidade, em Sessão Ordinária, não se realizar por falta de “quorum”.

Art. 68 – As deliberações do Conselho Diretor, firmando doutrina sobre os casos omissos neste Estatuto, ou nos Regulamentos, uma vez aprovadas, só poderão ser alteradas pelo próprio Conselho, um ano depois de aprovadas, ou em grau de recurso, pela Assembléia Geral, em qualquer época.


CAPÍTULO III
Do Conselho Fiscal

Art. 69 – Ao Conselho Fiscal compete:

I – exercer a fiscalização financeira e contábil sobre todos os Órgãos e Departamentos do Clube, praticando, para isto, todos os atos que forem necessários e convenientes;

II – opinar sobre as propostas e as reformulações orçamentárias de todos os Órgãos e Departamentos do Clube;

III – comunicar ao Conselho Diretor qualquer irregularidade observada, a fim de serem tomadas as providências adequadas à salvaguarda do Patrimônio do Clube;

IV – verificar, no exercício da fiscalização financeira, especificamente, a exatidão:
a) da execução do Orçamento do Clube;
b) dos mapas demonstrativos de receita e despesa;
c) dos documentos de receita e despesa; e
d) da escrita contábil em geral.

V – julgar, originariamente, seus Membros conforme o previsto nos Artigos 37 a 42 deste Estatuto;

VI – emitir Parecer sobre os Balancetes Mensais de todos os Órgãos e Departamentos do Clube, encaminhando-os posteriormente ao Conselho Diretor;

VII – emitir Parecer sobre o Balanço Anual de todos os Órgãos e Departamentos do Clube a ser encaminhado à Assembléia Geral; e
.
VIII – licenciar seus Membros por, até, 3 (três) meses.


CAPÍTULO IV
Da Diretoria

Art. 70 – À Diretoria do Clube Naval compete:

I – exercer a política administrativa do Clube;

II – interpretar o Regulamento do Plano de Aquisição do Clube Naval e os Regimentos Internos dos Departamentos e Órgãos que dispõem de Regulamento próprio e dos Órgãos da Administração Central do Clube Naval, decidindo sobre os casos omissos;

III – cumprir as decisões legítimas da Assembléia Geral;

IV – julgar, originariamente, seus Membros, Membros das Diretorias dos Departamentos e Órgãos equivalentes, Sócios do Corpo Social do Clube e, em grau de recurso, Sócios Departamentais;

V – admitir ou demitir os empregados do Clube, de acordo com as necessidades do Clube e em conformidade com a legislação trabalhista;

VI – organizar a proposta do Orçamento Anual, encaminhando-a ao Conselho Fiscal, na primeira quinzena de março;

VII – examinar os Balancetes Mensais de todos os Órgãos e Departamentos do Clube, enviando-os ao Conselho Diretor, via Conselho Fiscal;

VIII – decidir sobre a admissão ou readmissão de Sócios nos casos previstos neste Estatuto;

IX – criar Comissões Especiais e cargos de assessores para auxiliá-las no desempenho de serviços não privativos dos Departamentos ou Órgãos equivalentes;

X – decidir sobre as despesas extraordinárias imprevistas e sobre a utilização do Fundo de Reserva, em caso de comprovada urgência, “ad referendum” do Conselho Diretor;

XI – selecionar, nomear e exonerar os Sócios indicados para o exercício das funções administrativas ou de assessoria aos Departamentos e de Membros de Comissões Especiais;

XII – fixar o quadro de empregados do Clube e os seus vencimentos, encaminhando-o para aprovação do Conselho Diretor;

XIII – decidir sobre a utilização de Dependências do Clube, observadas as deliberações do Conselho Diretor relativas ao assunto; e

XIV – licenciar seus Membros por, até, 3 (três) meses.

CAPÍTULO V
Da Secretaria

Art.71 – À Secretaria compete executar os serviços relativos ao controle do Corpo Social do Clube e do expediente.

Parágrafo único – A Secretaria prestará todo o apoio aos Conselhos Diretor e Fiscal para o desempenho de suas atribuições.


CAPÍTULO VI
Dos Departamentos

Art. 72 – Ao Departamento Cultural compete proporcionar oportunidades para o aprimoramento cultural dos Sócios.

Art. 73 – Ao Departamento Social compete promover o estreitamento das relações entre os Sócios e entre estes e seus colegas das demais Forças Armadas, bem como entre as respectivas famílias.

Art. 74 – Ao Departamento Financeiro compete manter, no melhor estado de eficiência, os serviços de contabilidade geral do Clube e os de tesouraria dos Órgãos da Administração Central do Clube Naval.

Parágrafo único – Os Órgãos com autonomia administrativo-financeira fornecerão elementos contábeis à Diretoria do Clube, por meio de remessa de Balancetes Mensais ao Departamento Financeiro.

Art. 75 – Ao Departamento Esportivo compete proporcionar, aos Sócios e aos seus Dependentes, facilidades para exercícios apropriados ao desenvolvimento físico, à prática de esportes e atividades sociais e recreativas no Departamento.

Art. 76 – Ao Departamento Náutico compete, não só proporcionar, aos Sócios e aos seus Dependentes, facilidades para a prática de esportes náuticos, mas, também, facilidades para exercícios apropriados ao desenvolvimento físico, à prática de esportes e atividades sociais e recreativas no Departamento.

Art. 77 – À Caixa Beneficente compete prestar serviços de previdência e de assistência a seus Sócios
.
Art. 78 – As atribuições e o funcionamento das Assembléias específicas dos diversos Planos da Caixa Beneficente são tratadas no Regulamento de cada Plano.

Art. 79 – À Carteira Hipotecária e Imobiliária compete proporcionar facilidades para a obtenção de casa própria e assessoria em atividades imobiliárias de interesse de seus associados.

CAPÍTULO VII
Dos Membros da Estrutura Administrativo-Executiva

Art. 80 – Ao Presidente do Clube Naval compete:

I – cumprir e fazer cumprir este Estatuto;

II – fazer executar a política administrativa do Clube;

III – presidir, obrigatoriamente, as Sessões da Diretoria do Clube e da Assembléia Geral, exceto nos casos previstos em contrário neste Estatuto;

IV – convocar a Assembléia Geral e a Diretoria do Clube;

V – aprovar o Regulamento do Plano de Aquisição do Clube Naval e os Regimentos Internos dos Departamentos e Órgãos que dispõem de Regulamento próprio e dos Órgãos da Administração Central do Clube Naval;

VI – representar o Clube em todos os atos oficiais, administrativos, judiciais e sociais ou nomear quem o represente;

VII – decidir sobre qualquer assunto urgente ou imprevisto e comunicar sua decisão à Diretoria e ao Conselho Diretor, conforme o caso, na primeira reunião que realizarem;

VIII – delegar competência, para fins específicos, a outros Diretores; e

IX – elaborar, com auxílio dos Diretores dos Departamentos, o Relatório Anual.

Art. 81 – Ao Primeiro Vice-Presidente compete:

I – substituir o Presidente em suas ausências; e

II – auxiliar o Presidente no desempenho de suas atribuições.

Art. 82 – Ao Segundo Vice-Presidente compete:

I – substituir o 1o Vice-Presidente em suas ausências; e

II – supervisionar a execução da política de pessoal do Clube.

Art. 83 – Ao 1o Secretário compete:

I – dirigir a Secretaria;

II – receber e despachar o expediente;

III – redigir a correspondência e assinar os expedientes de rotina, desde que seja autorizado pelo Presidente;

IV – redigir e mandar lavrar as Atas das Sessões da Assembléia Geral e da Diretoria do Clube;

V – secretariar as Sessões da Assembléia Geral e da Diretoria do Clube;

VI – prestar informações e fazer as comunicações exigidas em razão do cargo, de acordo com as determinações do Presidente;

VII – organizar as listas de votação para as Sessões eleitorais da Assembléia Geral;

VIII – manter atualizado o cadastro do Corpo Social;

IX – organizar e manter atualizado o arquivo da Secretaria; e

X – coordenar os serviços necessários à edição e distribuição do Boletim do Clube, bem como, à atualização e à manutenção da página do Clube na Internet.

Parágrafo único – As atribuições dos demais integrantes da Secretaria são definidas no Regimento Interno dos Órgãos da Administração Central do Clube.

Art. 84 – Ao 2o Secretário compete substituir o 1o Secretário, em suas ausências, e auxiliá-lo no desempenho de suas atribuições.

Art. 85 – Aos Diretores de Departamentos e Órgãos equivalentes compete, em geral:

I – superintender as atividades de seu Departamento, tendo em vista o constante aprimoramento dos serviços e os fins a que o Clube se propõe atingir;

II – organizar, quando for o caso, os programas mensais de atividades de seus Departamentos e submetê-los à Diretoria do Clube, para apreciação;

III – zelar pelo patrimônio, pela boa apresentação e pela conservação do material sob sua responsabilidade;

IV – remeter ao Presidente do Clube:
a) as informações necessárias à elaboração do Relatório Anual;
b) os elementos necessários à elaboração do Orçamento Anual, incluindo sugestões para melhorar as instalações de seus Departamentos.

V – indicar nome de Sócios Efetivos à Diretoria, para o exercício de funções administrativas ou de assessoria nos Departamentos e para Membros de Comissões Especiais.

§1o – Aos Diretores dos Departamentos Cultural e Social e ao 1º Secretário compete, ainda, enviar ao Diretor Financeiro:

I – as contas a pagar e a receber processadas em conformidade com o que estabelece o Regimento Interno dos Órgãos da Administração Central do Clube; e

II – os elementos necessários à elaboração do Balancete Mensal do Clube.

§2o – Aos Diretores dos Departamentos Esportivo e Náutico, da Caixa Beneficente e da Carteira Hipotecária e Imobiliária compete, ainda, enviar ao Departamento Financeiro, até o dia 10 (dez) de cada mês, o Balancete do mês anterior de seu Departamento ou Órgão.

§3o – O Balancete Mensal de que trata o parágrafo anterior deverá adaptar-se, em tudo quanto for possível, à forma de Balancete Mensal estabelecida pelo Regimento Interno dos Órgãos da Administração Central do Clube.

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