Estatuto Regimento Interno
Inicial História Presidente Conselho Secretaria Informativos Departamentos Links Diversos Comunicados Fale Conosco Webmail



 

 

REGIMENTO INTERNO DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

 

 

APROVADO EM
ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 26.03.2003


CAPÍTULO I
Das Atribuições e Normas para Reuniões

Art. 1º - As atribuições e as normas para reuniões da Assembléia Geral são as constantes do Estatuto do Clube Naval, complementadas pelas normas de funcionamento estabelecidas no presente Regimento Interno, conforme determina o mesmo Estatuto.


CAPÍTULO II
Da Constituição da Mesa

Art. 2 º - A Mesa das Sessões Deliberativas será constituída por um Presidente, um 1º e um 2º Secretários.

§ 1º - Nas Sessões Deliberativas Extraordinárias, a Mesa será constituída pelo Presidente, 1º e 2º Secretários do Clube Naval.

§ 2º - Na Sessão Ordinária Anual de Tomada de Contas, a Mesa será eleita pela Assembléia, não podendo dela fazer parte qualquer integrante da Diretoria, do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal cujo mandato coincida com o exercício sob apreciação.

§ 3º - Na Sessão Ordinária convocada para eleição da Diretoria do Clube, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, haverá permanentemente à Mesa três membros da Diretoria, um dos quais Presidente do Clube Naval ou seu substituto legal, que a preside, e os Fiscais, no máximo dois para cada chapa, designados pelos concorrentes ao pleito. Sendo o Presidente do Clube candidato à reeleição, a AGO de eleição será presidida e secretariada, respectivamente, pelo Presidente e Secretários da Comissão de eleição.

Art. 3º - A Mesa das Sessões Especiais (magnas e solenes) será constituída pelo Presidente do Clube Naval, pelo Presidente do Conselho Diretor – ou Conselheiro de matrícula mais antiga, presente - pelo 1º Secretário do Clube, e, a critério do Presidente, por personalidades oficiais e pessoas gradas que estiverem presentes, conforme as conveniências da ocasião.

Art. 4 º - O Presidente, caso não esteja no recinto até 15 (quinze) minutos após a hora marcada para início dos trabalhos, e em seus impedimentos, será substituído pelo 1º Vice-Presidente, ou pelo 2º Vice-Presidente, ou ainda pelo Presidente do Conselho Diretor.

§ 1º - Na falta destes, a Mesa será constituída sob a presidência do Membro da Diretoria presente que se seguir, na ordem do § 3º deste artigo, o qual procederá imediatamente á eleição do Presidente da Assembléia.

§ 2° - Uma vez eleito, o Presidente preencherá os claros da Mesa, se houver, com os demais membros presentes da Diretoria, e, na falta destes, convidará outros sócios.

§ 3° - A ordem de substituição, no caso do § 1°, será a seguinte: Diretor do Departamento Cultural, Diretor do Departamento Social, Diretor do Departamento Esportivo, Diretor do Departamento Náutico, Diretor do Departamento Financeiro, Diretor da Caixa Beneficente, Diretor da CHI, 1° Secretário e 2° Secretário.

§ 4° - Se, durante a Sessão, der entrada no recinto o Presidente, um dos Vice-Presidentes, ou o Presidente do Conselho Diretor, o seu substituto ceder-lhe-á o lugar imediatamente.

§ 5° - Os mesmos procedimentos serão observados caso o Presidente tenha de deixar a mesa momentaneamente.

Art. 5° - Na falta de qualquer membro da Mesa, e não havendo substitutos legais, o Presidente convocará um dos Sócios presentes.


CAPÍTULO III
Dos Deveres Funcionais

Art. 6º - São atribuições do Presidente da Assembléia

a) Presidir as Assembléias;
b) Abrir e encerrar as sessões, manter a ordem e fazer observar o Regimento;
c) Convocar sessões em continuação e determinar-lhes a hora;
d) Empossar a nova Diretoria e membros dos Conselhos Diretor e Fiscal;
e) Conceder ou negar a palavra aos sócios de acordo com este Regimento; interromper o orador, quando se afastar da questão ou quando falar sobre o vencido;
f) Advertir o orador, se este faltar à consideração devida a qualquer consócio, cassando-lhe a palavra se não for obedecido;
g) Organizar, de modo que julgar mais conveniente, a Ordem do Dia;
h) Submeter à discussão e à votação as matérias da Ordem do Dia, estabelecendo os pontos sobre os quais devem incidir as discussões e as votações;
i) Resolver, soberanamente, as questões de ordem;
j) Fazer censura no que for transcrito em Ata, não permitindo expressões e conceitos vedados pelo Regimento;
k) Resolver, soberanamente, nos casos omissos, sobre votação por partes ou em grupo;
l) Suspender a sessão sempre que verificar a impossibilidade de manter a ordem ou quando as circunstâncias o exigirem;
m) Decidir a respeito de interpretação de qualquer disposição deste Regimento; e
n) Assinar, em primeiro lugar, as Atas das Sessões.

Art. 7º - São atribuições do 1º Secretário da Assembléia:

a) Verificar se há “quorum”, antes de iniciar a sessão e, em qualquer ocasião, se assim for determinado pelo Presidente;
b) Fazer a leitura da correspondência assim como das proposições;
c) Redigir as Atas das Sessões; proceder à leitura das mesmas e assiná-las depois do Presidente;
d) Receber as procurações, proposições, etc, dando ciência à Assembléia;
e) Não receber requerimento ou proposições que contenham qualquer expressão inaceitável;
f) Tomar parte nas votações, inclusive nas nominais.

Art. 8º - São atribuições do 2º Secretário da Assembléia:

a) Substituir o 1º Secretário e desempenhar, na sua ausência, todas as funções expressas no artigo anterior;
b) Anotar os nomes dos Sócios que pedirem a palavra, fazendo sua inscrição pela ordem dos pedidos;
c) Contar os votos das deliberações da Assembléia e anotar as votações nominais;
d) Assinar as Atas das Sessões, depois do 1º Secretário; e
e) Tomar parte nas votações, inclusive nas nominais.


CAPÍTULO IV
Dos Trabalhos das Assembléias

Art. 9º - Os trabalhos da Assembléia Geral variam de acordo com o tipo de sessão estabelecido no Estatuto do Clube Naval.

Art. 10 - Nas Sessões Deliberativas Ordinárias, convocadas de dois em dois anos, na segunda quinzena do mês de maio, para eleição da Diretoria do Clube Naval, da CABENA e dos Conselhos Diretor e Fiscal, os trabalhos terão início às 8: 00 horas e, às 19: 00 horas, serão encerrados os lançamentos de assinaturas na lista de votação.

§ 1º - As Sessões Deliberativas Ordinárias para eleição da Diretoria do Clube, da CABENA e dos Conselhos Diretor e Fiscal serão abertas com qualquer número de sócios.

§ 2º - Os procedimentos para votação e apuração dos votos constarão do Regimento Interno da Sede Social, complementados por Ordem Permanente – OP, específica.

Art. 11 – Nas Sessões Deliberativas Ordinárias, convocadas anualmente, na segunda quinzena de julho, para deliberar quanto ao Relatório Anual do Presidente do Clube Naval e ao Parecer do Conselho Fiscal sobre a Tomada de Contas do exercício financeiro, os trabalhos terão início na hora estabelecida pelo Presidente e encerrar-se-ão, preferencialmente, às 22:00 horas.

Parágrafo único - A Mesa dessas Sessões será constituída por eleição da Assembléia. Para tanto, o Presidente consultará o plenário se há voluntários para exercerem as funções de Presidente, 1º e 2º Secretários. Caso não haja voluntários, o Presidente proporá nomes a serem submetidos à eleição, que poderá ocorrer por aclamação.

Art. 12 – As Sessões Deliberativas Extraordinárias, convocadas em qualquer época nos termos do Estatuto do Clube Naval, destinam-se a deliberar sobre matérias constantes da Ordem do Dia e sobre proposições apresentadas à Mesa, pertinentes à referida Ordem do Dia.

§ 1º - As Sessões Deliberativas Extraordinárias encerrar-se-ão, preferencialmente, às 22:00 horas.

Art. 13 – O “quorum” para abertura das Sessões da Assembléia Geral será o previsto no Estatuto.

§ 1o . – O “quorum” para cada Assembléia Geral deverá ser divulgado no Ato da respectiva convocação.

§2o - Nas Sessões Especiais, (Magnas e Solenes), não haverá assunto a deliberar, nem exigência de “quorum”.

Art. 14 – As Sessões Especiais e as Sessões Executivas serão conduzidas de acordo com o prescrito no Estatuto do Clube Naval.


SEÇÃO I
Das Proposições

Art. 15 – Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Assembléia. É o meio de que dispõe, tanto a Diretoria como o Sócio, para obter da Assembléia sua manifestação sobre determinado assunto.

§ 1º - Constituem proposições:

a) projeto;
b) substitutivo ao projeto;
c) emenda; e
d) requerimento.

§ 2o – As proposições ou matérias causadoras da convocação da Assembléia constituirão a Ordem do Dia e terão tratamento prioritário na Assembléia

§ 3º - O Autor de uma proposição é sempre o seu primeiro signatário, salvo no caso de providências dos órgãos da Administração do Clube.

§ 4º - Toda proposição deve ser exposta com clareza e concisão.

Art. 16 – Projeto é a proposição que contempla em seu bojo a adoção de uma medida qualquer.

§ 1º - O projeto é justificado por meio de considerações, dividido em artigos numerados que, se necessário, serão desmembrados em incisos, parágrafos, letras e números. Deve ser assinado pelo seu autor ou autores.

§ 2º - Cada projeto deverá conter, explicitamente, o enunciado da matéria a ser votada, podendo o autor ampliar a justificativa de sua proposição, em plenário, por escrito ou verbalmente.

§ 3º - Os projetos deverão ser enviados à Secretária do Clube com antecedência mínima compatível com os prazos determinados pelo Estatuto para convocação da Assembléia e serão divulgados aos Sócios na forma mais conveniente ao seu amplo conhecimento.

§ 4º - Os projetos formulados pela Diretoria do Clube também deverão ser divulgados aos sócios com antecedência.

§ 5º - Os projetos que não se enquadrarem no previsto neste artigo serão restituídos ao seu autor ou autores.

Art. 17 – Substitutivo é a proposição para a total ou parcial substituição de um projeto.

Parágrafo único – A apresentação de substitutivo deverá seguir as mesmas normas determinadas para o projeto, exceto no que diz respeito a prazos para divulgação.

Art. 18 – Emenda é a proposição visando a alteração de um artigo ou de parte de um artigo.

Parágrafo único – A apresentação de emenda deverá seguir as mesmas normas determinadas para o projeto, exceto no que diz respeito a prazos para divulgação.

Art. 19 – Requerimento é todo o pedido, em plenário, dirigido ao Presidente da Assembléia, por escrito ou verbalmente, referente a assuntos Estatutários, Regimentais ou pertinentes à Ordem do Dia.

Art. 20 – Os sócios que quiserem fundamentar verbalmente a apresentação de sua proposição, só poderão fazê-lo na hora do Expediente, não devendo falar, cada um, mais de 10 (dez) minutos.


SEÇÃO II
Do Expediente

Art. 21 – Momentos antes da hora marcada serão dispostos sobre a Mesa para a leitura, no Expediente, as proposições, os requerimentos e as procurações.

Art. 22 – Todos os sócios participantes deverão assinar o Livro de Presença, ou a relação emitida por computador, em seu nome e nos dos sócios por ele representados, que estará à disposição junto à entrada do recinto, sob controle do 2º Secretário.

Parágrafo único – Durante a sessão qualquer sócio que chegar ao recinto poderá assinar o Livro de Presença e tomar parte nas votações.

Art. 23 – Ao início da Sessão os membros da Mesa e os Sócios ocuparão seus lugares.

§ 1º - O Presidente dará conhecimento das procurações depositadas e, se alguma contestação for apresentada contra a aceitação de qualquer delas, a Assembléia decidirá sobre o assunto.

§ 2º - Havendo “quorum” previsto no Estatuto, verificado pelo 1º Secretário, pela contagem dos sócios presentes mais as procurações aceitas, em confronto com as assinaturas no Livro de Presença, o Presidente anunciará: “Havendo número legal, está aberta a Sessão”.

Art. 24 – Aberta a Sessão, o 1º Secretário lerá a Ata da Assembléia-Geral Deliberativa ou Executiva imediatamente anterior, que será posta em discussão e votação, para ser aprovada com as retificações que forem deferidas.

Parágrafo Único – Este dispositivo não se aplica às Sessões Especiais.

Art. 25 – Aprovada a Ata, o 1º Secretário fará leitura dos Documentos encaminhados à Mesa e o Presidente irá determinando sua ordem para discussão posterior.

Art. 26– Serão postos, a seguir, em discussão e em votação os requerimentos apresentados por escrito e verbalmente.

Art. 27 – Votados os requerimentos escritos e os apresentados verbalmente, qualquer sócio, na ordem de inscrição, poderá usar a palavra por um período máximo de 5 (cinco) minutos, para tratar de assuntos pertinentes à Convocação, antes de se passar à Ordem do Dia.


SEÇÃO III
Da Ordem do Dia

Art. 28 – A Ordem do Dia começa logo que termina o Expediente.

Art. 29 – Anunciada a Ordem do Dia, o Presidente submeterá à Assembléia as matérias, de acordo com a seqüência constante daquele Documento, sendo admitidos requerimentos de preferência.


SEÇÃO IV
Da Discussão

Art. 30 - Discussão é o debate, em plenário, de qualquer matéria incluída no Expediente ou constante da Ordem do Dia.

Parágrafo único – A discussão pode ser global, por partes , ou artigo por artigo conforme deliberação da Assembléia, a requerimento de sócio ou órgão da Administração.

Art. 31 – Na discussão global ou por partes, o projeto será discutido com os respectivos substitutivos e/ ou emendas, classificados por artigos.

Art. 32 – Na discussão artigo por artigo serão tomadas em consideração as emendas para cada um.

Art. 33 – Exige adiamento da discussão:

a) Emenda que implique audiência ou pronunciamento de Órgão da Administração do Clube; e
b) Requerimento pedindo audiência ou pronunciamento de Órgão da Administração do Clube.

Art. 34 – A discussão será encerrada desde que não haja mais oradores.

Parágrafo único – A discussão de qualquer matéria poderá ser encerrada a requerimento verbal, aprovado pela Assembléia, desde que já tenham usado da palavra três oradores.


SEÇÃO V
Da Votação

Art. 35 – O sistema de deliberação da Assembléia é da votação.

§ 1º - A Assembléia delibera, em Ordem do Dia, sempre por maioria de votos.

§ 2º - São três os processos de votação: simbólico, nominal e escrutínio secreto.

I – Na votação simbólica, o Presidente consultará a Assembléia nestes termos:- “Os Senhores que aprovam queiram ficar sentados”. Em caso de verificação, só admissível neste processo de votação, o Presidente convidará os sócios que votaram contra a que se conservem de pé e mandará proceder à contagem.

II – Na votação nominal, a requerimento verbal, aprovado pela Assembléia, o 1º Secretário fará a chamada enquanto o 2 º Secretário registrará os que votam a favor ou contra.

III – A votação em escrutínio secreto, para eleição para os cargos da Diretoria do Clube,do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, processar-se-à por meio de cédulas em envelopes opacos em urna aberta. O Presidente depois de contar os envelopes procederá à apuração, auxiliado pelos Secretários, proclamando em seguida o resultado.

§ 3º A aclamação substitui a votação quando a totalidade da Assembléia assim se manifestar.

Art. 36 – A votação de qualquer matéria constante da Ordem-do-Dia deve ser anunciada logo após o encerramento da discussão.

§ 1º – Sendo necessária a verificação de número, o Presidente mandará proceder à chamada e, caso não haja número legal, de acordo com a constituição da Assembléia, encerrará a Sessão.

§ 2º - O Sócio que, por ocasião da chamada, não se achar na sala onde se realiza a Assembléia, será considerado ausente. Terminada a primeira chamada, será anunciada, pelo Presidente da Mesa, uma segunda e última chamada.

Art. 37 – Na votação artigo por artigo, havendo emendas, o Presidente submeterá a votos uma a uma, na seqüência que for conveniente ao assunto em discussão.

§ 1º - Rejeitado um artigo de que dependem os demais, esses serão considerados prejudicados.

§ 2º - Na votação por partes, havendo emendas, o Presidente as submeterá à votação por grupos, incluídas no grupo de artigos a que estão ligadas.

Art. 38 – Toda proposição aprovada e que não tiver sido apresentada por escrito ou houver sido modificada pela Assembléia será redigida no momento, pelos Secretários, e seu texto será submetido imediatamente à Assembléia.


SEÇÃO VI
Do Encerramento

Art. 39 – Às 22:00 horas ou em horário decidido pelo Plenário, caso a Ordem do Dia não tenha sido esgotada, o Presidente procederá de acordo com o previsto no Estatuto do Clube.

Art. 40 – Esgotada a Ordem do Dia, ou designada a Reunião que dará continuação à Sessão, o Presidente anunciará, conforme o caso: “Está encerrada a sessão” ou “Está encerrada a presente Reunião da Sessão ......, que terá continuação na Reunião que fica marcada para o dia..... às ......horas, no ........(local).


SEÇÃO VII
Das Atas

Art. 41 – As Atas serão manuscritas em livros próprios e assinadas pelo Presidente e Secretários.

§ 1º - São incluídas na Ata, com despacho do Presidente:

I – Na íntegra:
a) Projetos;
b) Requerimentos escritos;
c) Emendas;
d) Substitutivos; e
e) Declarações de voto,em forma concisa.

II – Em súmula, com menção do autor:
a) Cartas, cartões, telegramas, comunicações;
b) Informação do órgão da Administração;
c) Discursos de sócios; e
d) Falas da Presidência.

§ 2º - Haverá dois livros de Atas, um para as Sessões Deliberativas e outro para as Sessões Especiais.

§ 3º - A retificação da Ata será deferida pelo Presidente se constar de meros enganos de revisão ou submetida à Assembléia nos demais casos, não podendo, contudo, alterar o vencido.

§ 4º - Sobre a Ata só será concedida a palavra para sua retificação, após a leitura, devendo ser cassada caso o orador trate de matéria estranha.

§ 5º - Para retificação da Ata, nenhum orador poderá falar mais de 5 (cinco) minutos, nem mais de uma vez.

§ 6º - A Ata será então aprovada com eventuais retificações, deferidas pelo Presidente ou pela Assembléia Geral, conforme o caso.


CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais

Art. 42 – Os Sócios Efetivos que não puderem comparecer à Assembléia Geral poderão se fazer representar por Sócios Efetivos nomeados seus procuradores, devendo as procurações ser entregues à Secretaria do Clube até 48 (quarenta e oito) horas antes da realização da Assembléia, contando apenas os dias úteis, para fins de verificação e controle.

Parágrafo único – Nenhum Sócio Efetivo poderá representar, por procuração, mais de três (3)Sócios Efetivos, sendo vedado o Sub-estabelecimento.

Art. 43 –Compete ao Presidente da Assembléia interpretar qualquer disposição deste Regimento,podendo, em caso de dúvida sobre a interpretação dada, por não ser consoante com os artigos do Regimento, submeter o assunto à Assembléia.

Parágrafo único – Caso algum dos Sócios presentes não concorde com a interpretação dada pelo Presidente da Assembléia, poderá recorrer ao Plenário da Assembléia,devendo ser sua proposta submetida imediatamente à discussão e votação.

 


visitantes