REGIMENTO INTERNO DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
APROVADO EM
ASSEMBLÉIA
GERAL EXTRAORDINÁRIA
REALIZADA EM 26.03.2003
CAPÍTULO
I
Das Atribuições e Normas para Reuniões
Art. 1º - As atribuições
e as normas para reuniões da Assembléia Geral são
as constantes do Estatuto do Clube Naval, complementadas pelas normas
de funcionamento estabelecidas no presente Regimento Interno, conforme
determina o mesmo Estatuto.
CAPÍTULO II
Da Constituição
da Mesa
Art. 2 º - A Mesa das
Sessões Deliberativas será constituída por um Presidente,
um 1º e um 2º Secretários.
§ 1º - Nas Sessões
Deliberativas Extraordinárias, a Mesa será constituída
pelo Presidente, 1º e 2º Secretários do Clube Naval.
§ 2º - Na Sessão
Ordinária Anual de Tomada de Contas, a Mesa será eleita
pela Assembléia, não podendo dela fazer parte qualquer integrante
da Diretoria, do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal cujo mandato coincida
com o exercício sob apreciação.
§ 3º - Na Sessão
Ordinária convocada para eleição da Diretoria do
Clube, do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, haverá permanentemente
à Mesa três membros da Diretoria, um dos quais Presidente
do Clube Naval ou seu substituto legal, que a preside, e os Fiscais, no
máximo dois para cada chapa, designados pelos concorrentes ao pleito.
Sendo o Presidente do Clube candidato à reeleição,
a AGO de eleição será presidida e secretariada, respectivamente,
pelo Presidente e Secretários da Comissão de eleição.
Art. 3º - A Mesa das
Sessões Especiais (magnas e solenes) será constituída
pelo Presidente do Clube Naval, pelo Presidente do Conselho Diretor –
ou Conselheiro de matrícula mais antiga, presente - pelo 1º
Secretário do Clube, e, a critério do Presidente, por personalidades
oficiais e pessoas gradas que estiverem presentes, conforme as conveniências
da ocasião.
Art. 4 º - O Presidente,
caso não esteja no recinto até 15 (quinze) minutos após
a hora marcada para início dos trabalhos, e em seus impedimentos,
será substituído pelo 1º Vice-Presidente, ou pelo 2º
Vice-Presidente, ou ainda pelo Presidente do Conselho Diretor.
§ 1º - Na falta
destes, a Mesa será constituída sob a presidência
do Membro da Diretoria presente que se seguir, na ordem do § 3º
deste artigo, o qual procederá imediatamente á eleição
do Presidente da Assembléia.
§ 2° - Uma vez eleito,
o Presidente preencherá os claros da Mesa, se houver, com os demais
membros presentes da Diretoria, e, na falta destes, convidará outros
sócios.
§ 3° - A ordem de
substituição, no caso do § 1°, será a seguinte:
Diretor do Departamento Cultural, Diretor do Departamento Social, Diretor
do Departamento Esportivo, Diretor do Departamento Náutico, Diretor
do Departamento Financeiro, Diretor da Caixa Beneficente, Diretor da CHI,
1° Secretário e 2° Secretário.
§ 4° - Se, durante
a Sessão, der entrada no recinto o Presidente, um dos Vice-Presidentes,
ou o Presidente do Conselho Diretor, o seu substituto ceder-lhe-á
o lugar imediatamente.
§ 5° - Os mesmos
procedimentos serão observados caso o Presidente tenha de deixar
a mesa momentaneamente.
Art. 5° - Na falta de
qualquer membro da Mesa, e não havendo substitutos legais, o Presidente
convocará um dos Sócios presentes.
CAPÍTULO III
Dos Deveres
Funcionais
Art. 6º - São
atribuições do Presidente da Assembléia
a) Presidir as Assembléias;
b) Abrir e encerrar as sessões, manter a ordem e fazer observar
o Regimento;
c) Convocar sessões em continuação e determinar-lhes
a hora;
d) Empossar a nova Diretoria e membros dos Conselhos Diretor e Fiscal;
e) Conceder ou negar a palavra aos sócios de acordo com este Regimento;
interromper o orador, quando se afastar da questão ou quando falar
sobre o vencido;
f) Advertir o orador, se este faltar à consideração
devida a qualquer consócio, cassando-lhe a palavra se não
for obedecido;
g) Organizar, de modo que julgar mais conveniente, a Ordem do Dia;
h) Submeter à discussão e à votação
as matérias da Ordem do Dia, estabelecendo os pontos sobre os quais
devem incidir as discussões e as votações;
i) Resolver, soberanamente, as questões de ordem;
j) Fazer censura no que for transcrito em Ata, não permitindo expressões
e conceitos vedados pelo Regimento;
k) Resolver, soberanamente, nos casos omissos, sobre votação
por partes ou em grupo;
l) Suspender a sessão sempre que verificar a impossibilidade de
manter a ordem ou quando as circunstâncias o exigirem;
m) Decidir a respeito de interpretação de qualquer disposição
deste Regimento; e
n) Assinar, em primeiro lugar, as Atas das Sessões.
Art. 7º - São
atribuições do 1º Secretário da Assembléia:
a) Verificar se há
“quorum”, antes de iniciar a sessão e, em qualquer
ocasião, se assim for determinado pelo Presidente;
b) Fazer a leitura da correspondência assim como das proposições;
c) Redigir as Atas das Sessões; proceder à leitura das mesmas
e assiná-las depois do Presidente;
d) Receber as procurações, proposições, etc,
dando ciência à Assembléia;
e) Não receber requerimento ou proposições que contenham
qualquer expressão inaceitável;
f) Tomar parte nas votações, inclusive nas nominais.
Art. 8º - São
atribuições do 2º Secretário da Assembléia:
a) Substituir o 1º Secretário
e desempenhar, na sua ausência, todas as funções expressas
no artigo anterior;
b) Anotar os nomes dos Sócios que pedirem a palavra, fazendo sua
inscrição pela ordem dos pedidos;
c) Contar os votos das deliberações da Assembléia
e anotar as votações nominais;
d) Assinar as Atas das Sessões, depois do 1º Secretário;
e
e) Tomar parte nas votações, inclusive nas nominais.
CAPÍTULO IV
Dos Trabalhos das Assembléias
Art. 9º - Os trabalhos
da Assembléia Geral variam de acordo com o tipo de sessão
estabelecido no Estatuto do Clube Naval.
Art. 10 - Nas Sessões
Deliberativas Ordinárias, convocadas de dois em dois anos, na segunda
quinzena do mês de maio, para eleição da Diretoria
do Clube Naval, da CABENA e dos Conselhos Diretor e Fiscal, os trabalhos
terão início às 8: 00 horas e, às 19: 00 horas,
serão encerrados os lançamentos de assinaturas na lista
de votação.
§ 1º - As Sessões
Deliberativas Ordinárias para eleição da Diretoria
do Clube, da CABENA e dos Conselhos Diretor e Fiscal serão abertas
com qualquer número de sócios.
§ 2º - Os procedimentos
para votação e apuração dos votos constarão
do Regimento Interno da Sede Social, complementados por Ordem Permanente
– OP, específica.
Art. 11 – Nas Sessões
Deliberativas Ordinárias, convocadas anualmente, na segunda quinzena
de julho, para deliberar quanto ao Relatório Anual do Presidente
do Clube Naval e ao Parecer do Conselho Fiscal sobre a Tomada de Contas
do exercício financeiro, os trabalhos terão início
na hora estabelecida pelo Presidente e encerrar-se-ão, preferencialmente,
às 22:00 horas.
Parágrafo único
- A Mesa dessas Sessões será constituída por eleição
da Assembléia. Para tanto, o Presidente consultará o plenário
se há voluntários para exercerem as funções
de Presidente, 1º e 2º Secretários. Caso não haja
voluntários, o Presidente proporá nomes a serem submetidos
à eleição, que poderá ocorrer por aclamação.
Art. 12 – As Sessões
Deliberativas Extraordinárias, convocadas em qualquer época
nos termos do Estatuto do Clube Naval, destinam-se a deliberar sobre matérias
constantes da Ordem do Dia e sobre proposições apresentadas
à Mesa, pertinentes à referida Ordem do Dia.
§ 1º - As Sessões
Deliberativas Extraordinárias encerrar-se-ão, preferencialmente,
às 22:00 horas.
Art. 13 – O “quorum”
para abertura das Sessões da Assembléia Geral será
o previsto no Estatuto.
§ 1o . – O “quorum”
para cada Assembléia Geral deverá ser divulgado no Ato da
respectiva convocação.
§2o - Nas Sessões
Especiais, (Magnas e Solenes), não haverá assunto a deliberar,
nem exigência de “quorum”.
Art. 14 – As Sessões
Especiais e as Sessões Executivas serão conduzidas de acordo
com o prescrito no Estatuto do Clube Naval.
SEÇÃO I
Das Proposições
Art. 15 – Proposição
é toda matéria sujeita à deliberação
da Assembléia. É o meio de que dispõe, tanto a Diretoria
como o Sócio, para obter da Assembléia sua manifestação
sobre determinado assunto.
§ 1º - Constituem
proposições:
a) projeto;
b) substitutivo ao projeto;
c) emenda; e
d) requerimento.
§ 2o – As proposições
ou matérias causadoras da convocação da Assembléia
constituirão a Ordem do Dia e terão tratamento prioritário
na Assembléia
§ 3º - O Autor
de uma proposição é sempre o seu primeiro signatário,
salvo no caso de providências dos órgãos da Administração
do Clube.
§ 4º - Toda proposição
deve ser exposta com clareza e concisão.
Art. 16 – Projeto é
a proposição que contempla em seu bojo a adoção
de uma medida qualquer.
§ 1º - O projeto
é justificado por meio de considerações, dividido
em artigos numerados que, se necessário, serão desmembrados
em incisos, parágrafos, letras e números. Deve ser assinado
pelo seu autor ou autores.
§ 2º - Cada projeto
deverá conter, explicitamente, o enunciado da matéria a
ser votada, podendo o autor ampliar a justificativa de sua proposição,
em plenário, por escrito ou verbalmente.
§ 3º - Os projetos
deverão ser enviados à Secretária do Clube com antecedência
mínima compatível com os prazos determinados pelo Estatuto
para convocação da Assembléia e serão divulgados
aos Sócios na forma mais conveniente ao seu amplo conhecimento.
§ 4º - Os projetos
formulados pela Diretoria do Clube também deverão ser divulgados
aos sócios com antecedência.
§ 5º - Os projetos
que não se enquadrarem no previsto neste artigo serão restituídos
ao seu autor ou autores.
Art. 17 – Substitutivo
é a proposição para a total ou parcial substituição
de um projeto.
Parágrafo único
– A apresentação de substitutivo deverá seguir
as mesmas normas determinadas para o projeto, exceto no que diz respeito
a prazos para divulgação.
Art. 18 – Emenda é
a proposição visando a alteração de um artigo
ou de parte de um artigo.
Parágrafo único
– A apresentação de emenda deverá seguir as
mesmas normas determinadas para o projeto, exceto no que diz respeito
a prazos para divulgação.
Art. 19 – Requerimento
é todo o pedido, em plenário, dirigido ao Presidente da
Assembléia, por escrito ou verbalmente, referente a assuntos Estatutários,
Regimentais ou pertinentes à Ordem do Dia.
Art. 20 – Os sócios
que quiserem fundamentar verbalmente a apresentação de sua
proposição, só poderão fazê-lo na hora
do Expediente, não devendo falar, cada um, mais de 10 (dez) minutos.
SEÇÃO II
Do Expediente
Art. 21 – Momentos
antes da hora marcada serão dispostos sobre a Mesa para a leitura,
no Expediente, as proposições, os requerimentos e as procurações.
Art. 22 – Todos os
sócios participantes deverão assinar o Livro de Presença,
ou a relação emitida por computador, em seu nome e nos dos
sócios por ele representados, que estará à disposição
junto à entrada do recinto, sob controle do 2º Secretário.
Parágrafo único
– Durante a sessão qualquer sócio que chegar ao recinto
poderá assinar o Livro de Presença e tomar parte nas votações.
Art. 23 – Ao início
da Sessão os membros da Mesa e os Sócios ocuparão
seus lugares.
§ 1º - O Presidente
dará conhecimento das procurações depositadas e,
se alguma contestação for apresentada contra a aceitação
de qualquer delas, a Assembléia decidirá sobre o assunto.
§ 2º - Havendo
“quorum” previsto no Estatuto, verificado pelo 1º Secretário,
pela contagem dos sócios presentes mais as procurações
aceitas, em confronto com as assinaturas no Livro de Presença,
o Presidente anunciará: “Havendo número legal, está
aberta a Sessão”.
Art. 24 – Aberta a
Sessão, o 1º Secretário lerá a Ata da Assembléia-Geral
Deliberativa ou Executiva imediatamente anterior, que será posta
em discussão e votação, para ser aprovada com as
retificações que forem deferidas.
Parágrafo Único
– Este dispositivo não se aplica às Sessões
Especiais.
Art. 25 – Aprovada
a Ata, o 1º Secretário fará leitura dos Documentos
encaminhados à Mesa e o Presidente irá determinando sua
ordem para discussão posterior.
Art. 26– Serão
postos, a seguir, em discussão e em votação os requerimentos
apresentados por escrito e verbalmente.
Art. 27 – Votados os
requerimentos escritos e os apresentados verbalmente, qualquer sócio,
na ordem de inscrição, poderá usar a palavra por
um período máximo de 5 (cinco) minutos, para tratar de assuntos
pertinentes à Convocação, antes de se passar à
Ordem do Dia.
SEÇÃO III
Da Ordem
do Dia
Art. 28 – A Ordem do
Dia começa logo que termina o Expediente.
Art. 29 – Anunciada
a Ordem do Dia, o Presidente submeterá à Assembléia
as matérias, de acordo com a seqüência constante daquele
Documento, sendo admitidos requerimentos de preferência.
SEÇÃO IV
Da Discussão
Art. 30 - Discussão
é o debate, em plenário, de qualquer matéria incluída
no Expediente ou constante da Ordem do Dia.
Parágrafo único
– A discussão pode ser global, por partes , ou artigo por
artigo conforme deliberação da Assembléia, a requerimento
de sócio ou órgão da Administração.
Art. 31 – Na discussão
global ou por partes, o projeto será discutido com os respectivos
substitutivos e/ ou emendas, classificados por artigos.
Art. 32 – Na discussão
artigo por artigo serão tomadas em consideração as
emendas para cada um.
Art. 33 – Exige adiamento
da discussão:
a) Emenda que implique audiência
ou pronunciamento de Órgão da Administração
do Clube; e
b) Requerimento pedindo audiência ou pronunciamento de Órgão
da Administração do Clube.
Art. 34 – A discussão
será encerrada desde que não haja mais oradores.
Parágrafo único
– A discussão de qualquer matéria poderá ser
encerrada a requerimento verbal, aprovado pela Assembléia, desde
que já tenham usado da palavra três oradores.
SEÇÃO V
Da Votação
Art. 35 – O sistema
de deliberação da Assembléia é da votação.
§ 1º - A Assembléia
delibera, em Ordem do Dia, sempre por maioria de votos.
§ 2º - São
três os processos de votação: simbólico, nominal
e escrutínio secreto.
I – Na votação
simbólica, o Presidente consultará a Assembléia nestes
termos:- “Os Senhores que aprovam queiram ficar sentados”.
Em caso de verificação, só admissível neste
processo de votação, o Presidente convidará os sócios
que votaram contra a que se conservem de pé e mandará proceder
à contagem.
II – Na votação
nominal, a requerimento verbal, aprovado pela Assembléia, o 1º
Secretário fará a chamada enquanto o 2 º Secretário
registrará os que votam a favor ou contra.
III – A votação
em escrutínio secreto, para eleição para os cargos
da Diretoria do Clube,do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, processar-se-à
por meio de cédulas em envelopes opacos em urna aberta. O Presidente
depois de contar os envelopes procederá à apuração,
auxiliado pelos Secretários, proclamando em seguida o resultado.
§ 3º A aclamação
substitui a votação quando a totalidade da Assembléia
assim se manifestar.
Art. 36 – A votação
de qualquer matéria constante da Ordem-do-Dia deve ser anunciada
logo após o encerramento da discussão.
§ 1º – Sendo
necessária a verificação de número, o Presidente
mandará proceder à chamada e, caso não haja número
legal, de acordo com a constituição da Assembléia,
encerrará a Sessão.
§ 2º - O Sócio
que, por ocasião da chamada, não se achar na sala onde se
realiza a Assembléia, será considerado ausente. Terminada
a primeira chamada, será anunciada, pelo Presidente da Mesa, uma
segunda e última chamada.
Art. 37 – Na votação artigo por artigo, havendo emendas,
o Presidente submeterá a votos uma a uma, na seqüência
que for conveniente ao assunto em discussão.
§ 1º - Rejeitado
um artigo de que dependem os demais, esses serão considerados prejudicados.
§ 2º - Na votação
por partes, havendo emendas, o Presidente as submeterá à
votação por grupos, incluídas no grupo de artigos
a que estão ligadas.
Art. 38 – Toda proposição
aprovada e que não tiver sido apresentada por escrito ou houver
sido modificada pela Assembléia será redigida no momento,
pelos Secretários, e seu texto será submetido imediatamente
à Assembléia.
SEÇÃO VI
Do Encerramento
Art. 39 – Às
22:00 horas ou em horário decidido pelo Plenário, caso a
Ordem do Dia não tenha sido esgotada, o Presidente procederá
de acordo com o previsto no Estatuto do Clube.
Art. 40 – Esgotada
a Ordem do Dia, ou designada a Reunião que dará continuação
à Sessão, o Presidente anunciará, conforme o caso:
“Está encerrada a sessão” ou “Está
encerrada a presente Reunião da Sessão ......, que terá
continuação na Reunião que fica marcada para o dia.....
às ......horas, no ........(local).
SEÇÃO VII
Das Atas
Art. 41 – As Atas serão
manuscritas em livros próprios e assinadas pelo Presidente e Secretários.
§ 1º - São
incluídas na Ata, com despacho do Presidente:
I – Na íntegra:
a) Projetos;
b) Requerimentos escritos;
c) Emendas;
d) Substitutivos; e
e) Declarações de voto,em forma concisa.
II – Em súmula,
com menção do autor:
a) Cartas, cartões, telegramas, comunicações;
b) Informação do órgão da Administração;
c) Discursos de sócios; e
d) Falas da Presidência.
§ 2º - Haverá
dois livros de Atas, um para as Sessões Deliberativas e outro para
as Sessões Especiais.
§ 3º - A retificação
da Ata será deferida pelo Presidente se constar de meros enganos
de revisão ou submetida à Assembléia nos demais casos,
não podendo, contudo, alterar o vencido.
§ 4º - Sobre a
Ata só será concedida a palavra para sua retificação,
após a leitura, devendo ser cassada caso o orador trate de matéria
estranha.
§ 5º - Para retificação
da Ata, nenhum orador poderá falar mais de 5 (cinco) minutos, nem
mais de uma vez.
§ 6º - A Ata será
então aprovada com eventuais retificações, deferidas
pelo Presidente ou pela Assembléia Geral, conforme o caso.
CAPÍTULO V
Das Disposições Gerais
Art. 42 – Os Sócios
Efetivos que não puderem comparecer à Assembléia
Geral poderão se fazer representar por Sócios Efetivos nomeados
seus procuradores, devendo as procurações ser entregues
à Secretaria do Clube até 48 (quarenta e oito) horas antes
da realização da Assembléia, contando apenas os dias
úteis, para fins de verificação e controle.
Parágrafo único
– Nenhum Sócio Efetivo poderá representar, por procuração,
mais de três (3)Sócios Efetivos, sendo vedado o Sub-estabelecimento.
Art. 43 –Compete ao Presidente da Assembléia interpretar
qualquer disposição deste Regimento,podendo, em caso de
dúvida sobre a interpretação dada, por não
ser consoante com os artigos do Regimento, submeter o assunto à
Assembléia.
Parágrafo único
– Caso algum dos Sócios presentes não concorde com
a interpretação dada pelo Presidente da Assembléia,
poderá recorrer ao Plenário da Assembléia,devendo
ser sua proposta submetida imediatamente à discussão e votação.